Julgue o item seguinte, a respeito da intervenção do Estado ...
A servidão tem a natureza de direito real sobre coisa alheia (jus in re aliena) e, na servidão de direito público, ela está necessariamente associada ao emprego da coisa serviente na prestação de serviço público.
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Necessariamente e concurso público não combinam
Abraços
Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua servidão administrativa como direito real de gozo pelo Poder Público ou seus delegados sobre imóvel de propriedade alheia, mediante autorização legal, em favor de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 29 ed.,rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 190.)
Serviço ou bem público.
Não está, necessariamente, associada ao emprego da coisa serviente na prestação de serviço público - pois pode estar, também, destinada ao atendimento de qualquer outra utilidade pública.
Servidão administrativa é o direito REAL público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade IMÓVEL para permitir a execução de obras e serviços de interesse público (ex: colocação de postes de energia elétrica). (Sinopse de Administrativo da Juspodivm- Fernando F. Baltar Neto e Ronny C.)
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