A respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos, i...
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Gabarito comentado
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a) CORRETA. Conforme inciso LIII.
b) INCORRETA. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Inciso II.
c) INCORRETA. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Inciso LVII.
d) INCORRETA. Em regra, ninguém poderá ser preso, salvo se em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada. Inciso LXI.
e) INCORRETA. Somente quando a lei admitir a liberdade provisória que ninguém será levado à prisão ou nela mantido. Inciso LXVI.
Gabarito do professor: letra A.
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Art. 5, inc. LIII CF- ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Assertiva B: incorreta. Art. 5º, inciso II, da Constituição: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
Assertiva C: incorreta. Art. 5º, inciso LVII, da Constituição: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Assertiva D: incorreta. Art. 5º, inciso LXI, da Constituição: "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".
Assertiva E: incorreta. Art. 5º, inciso LXVI, da Constituição: "ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança".
Gab. A
Art. 5, inc. LIII CF- ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
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