A publicidade dos atos administrativos é feita tanto na esfe...
A publicidade dos atos administrativos é feita tanto na esfera federal (por meio do Diário Oficial Federal) como na estadual (por meio do Diário Oficial Estadual) ou municipal (por meio do Diário Oficial do Município). A Publicidade deve ter objetivo educativo, informativo e de interesse social, não podendo ser utilizados símbolos, imagens etc. que caracterizem a promoção pessoal do Agente Administrativo. A Publicidade, ao mesmo tempo que inicia os atos, também possibilita àqueles que deles tomam conhecimento, utilizarem os remédios constitucionais contra eles. Assim, com base em diversos incisos do art. 5° da CF, o interessado poderá usar o(a):
I. Direito de Petição.
II. Mandado de Segurança.
III. Ação Popular.
IV. Habeas Data.
V. Habeas Corpus.
Pode-se afirmar que: