Em determinado condomínio de bem imóvel, Alberto, condô...

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Q1866089 Direito Civil
    Em determinado condomínio de bem imóvel, Alberto, condômino, ofertou sua fração ideal da coisa comum indivisa a Carlos, estranho ao condomínio. Inexistente disposição convencional do condomínio a respeito de prévia notificação aos demais condôminos para o exercício do direito de preempção, Alberto entendeu não ser necessário notificar Joana, condômina, sobre a possível venda. Carlos aceitou a oferta, e foi lavrada a escritura pública de compra e venda da citada coisa comum, registrada posteriormente no correspondente registro de imóveis. Joana, inconformada com a celebração desse contrato, ingressou com ação anulatória, visando desconstituir a compra e venda do bem condominial.
Com relação à situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 

Joana fará jus à desconstituição da compra e venda, em razão da inexistência de notificação possibilitando-a exercer o seu direito de preferência, desde que tenha respeitado o prazo decadencial iniciado com o registro da escritura pública de compra e venda da coisa comum indivisa.
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