Considere que Adriano, desempregado e residente em Valparaís...
Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue o item subseqüente.
Considere que, ainda durante o seu estágio probatório, Adriano adote um adolescente de doze anos. Nessa situação, ele fará jus a licença-paternidade.
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Prezado aluno,
Na situação apresentada, Adriano, que está prestes a ser nomeado para um cargo público federal, e que reside em Valparaíso – GO, irá desempenhar suas funções em Brasília – DF. Importante destacar que, mesmo durante o período de estágio probatório, ele adota um adolescente de doze anos. Diante desse cenário, surge a dúvida: Adriano tem direito à licença-paternidade?
A legislação pertinente a essa questão é a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Segundo o artigo 208, o servidor é beneficiado com 5 dias consecutivos de licença-paternidade. A princípio, o texto legal menciona o nascimento de filho, porém, há uma interpretação mais ampla que inclui também a adoção, conforme práticas administrativas e jurisprudenciais consolidadas no serviço público federal.
Adicionalmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90, em seu artigo 39, parágrafo 3º, equipara os direitos do adotante aos do biológico em termos de licença, sem distinção entre nascimento e adoção.
Portanto, ao considerarmos a legislação e os princípios de igualdade e isonomia, concluímos que Adriano tem, de fato, direito à licença-paternidade, mesmo estando em estágio probatório. Assim, a resposta correta é Certo, pois ele fará jus à licença-paternidade após a adoção do adolescente.
Espero que a explicação tenha sido clara e desejo sucesso nos seus estudos!
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Comentários
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Gabarito: Certo
A Constituição Federal de 1988 em seu Art. 7º e o Art 10º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), garantem que a licença paternidade tenha uma duração de cinco dias. Isso, para garantir que os pais tenham uma participação na vida de seu novo filho. Leia o que diz o ADCT:
“§ 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.”
Lei 8112.
Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.
Se for pai solteiro vale a licença-maternidade de 120d
bota uma coisa na sua cabeça, nenhuma lei pode ir contra a um direito fundamental
5 dias de Licença Paternidade , podendo ser prorrogada por mais 15 dias a pedido do servidor
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