Analise a seguinte situação hipotética: Agapito é funcionári...

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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TRE-RR
Q1195649 Direito Processual Penal
Analise a seguinte situação hipotética: Agapito é funcionário público do Estado de Roraima, exercendo suas atividades na Secretaria da Saúde, com sede na cidade de Boa Vista. No exercício do seu cargo, Agapito, agindo em manifesta continuidade delitiva, com o mesmo modos operandi, durante aproximadamente seis meses e nas cidades de Boa Vista, Rorainópolis, Alto Alegre e Caracaí, todas do Estado de Roraima, desvia em proveito próprio e de sua esposa, diversos bens de que tinha a posse em razão do cargo que ocupa. Agapito iniciou sua prática criminosa na cidade de Boa Vista e praticou o último ato na cidade de Caracaí. No mesmo dia, pouco tempo depois da prática do último ato criminoso, Agapito foi preso em flagrante por crime de peculato, quando retornava para a cidade de Boa Vista, em uma Rodovia, na cidade de Mucajaí. No caso proposto, a competência para julgamento da ação penal 
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A questão cobrou conhecimentos acerca da competência para julgamento das infrações penais cometidas.

Conforme o enunciado da questão Agapito cometeu o crime de peculato em continuidade delitiva. O autor dos fatos cometeu os crimes nas cidades de Boa Vista, Rorainópolis, Alto Alegre e Caracaí. Dessa forma, todas as cidades citadas anteriormente poderia ser o foro competente para julgar Agapito, haja vista o Agapito ter praticado crimes em todas estas comarcas e o crime é o mesmo, portanto, têm a mesma pena. Assim, a regra de competência é fixada pela prevenção.

Gabarito, letra D.

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Resposta: D.

Art.71, CPP. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

No exercício do seu cargo, Agapito, agindo em manifesta continuidade delitiva, com o mesmo modos operandi, durante aproximadamente seis meses e nas cidades de Boa Vista, Rorainópolis, Alto Alegre e Caracaí, todas do Estado de Roraima ==>"TODAS DO MESMO ESTADO" ==> comarcas limítrofes ==> CONTINUIDADE DELITIVA

==>COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO FIRMADA PELA PREVENÇÃO.

Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

A continuidade delitiva pode ser reconhecida quando se tratarem de delitos ocorridos em comarcas limítrofes ou próximas.

É também requisito da continuidade que os crimes sejam cometidos nas mesmas circunstâncias espaciais. Tal como ocorre no requisito de tempo, a lei não impõe os limites de distância espacial para que um crime seja continuidade de outro, o que também levou a doutrina e a jurisprudência a estabelecer parâmetros consentâneos com a natureza do instituto.

Desta forma, considera-se que os crimes foram cometidos nas mesmas circunstâncias de local inclusive quando as ações se deram em cidades diferentes, desde que limítrofes ou próximas.........

Dr. Rogério Sanches Cunha.

Lugar: onde se consumar a infração (teoria do resultado)

·        Se o crime se iniciar no Brasil e se consumar fora dele, a competência vai ser do juízo do lugar onde tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

·        Se o último ato de execução ocorrer fora do Brasil, a competência vai ser do juízo do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devesse produzir seu resultado

Lugar incerto: prevenção.

Crime continuado ou permanente: prevenção.

Lugar desconhecido: domicílio do réu.

·        Se o réu tiver mais de uma residência: prevenção.

·        Se for ação penal privada exclusiva: o querelante pode eleger outro foro, ainda que conhecido o lugar da infração (foro de eleição).

A questão já trouxe a resposta em seu enunciado " manifesta continuidade delitiva" -----------------> firmar-se á pela prevenção, art. 71 do CPP assim como infração permanente.

CRIMES PERMANENTES E CONTINUADOS > PREVENÇÃO

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