Com relação ao exercício financeiro das demonstrações contáb...
Com relação ao exercício financeiro das demonstrações contábeis dos entes públicos, julgue o item seguinte.
Uma despesa que tenha sido empenhada em 2016, mas cujo
pagamento tenha sido efetuado somente em 2017, deverá ser
considerada como pertencente ao exercício financeiro de 2017.
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Gabarito comentado
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Segundo o MCASP, a Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) mantém um processo de registro apto para sustentar o dispositivo legal do regime orçamentário, de forma que atenda a todas as demandas de informações da execução orçamentária, conforme dispõe o art. 35 da Lei nº 4.320/1964:
“Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas. "
Atenção! Muita atenção nesses dois termos técnicos. As receitas e despesas que pertencem ao exercício financeiro e que impactam no resultado orçamentário do exercício, evidenciado no balanço orçamentário, são as receitas arrecadadas e as despesas legalmente empenhadas. Esses dois termos técnicos são diferentes de, por exemplo:
- receitas previstas, aprovadas, lançadas, recolhidas etc
- despesas fixadas, em liquidação, liquidadas, pagas etc.
Feita a revisão, já podemos voltar para a questão.
Atenção! Antes de qualquer coisa, perceba que o comando da questão traz a expressão “pertencente ao exercício financeiro". Essa é a nomenclatura utilizada na Lei nº 4.320/1964 para fazer referência ao regime orçamentário. Não estamos tratando nessa questão do regime contábil patrimonial de contabilização de despesas (segundo o fato gerador).
Dito isso, já podemos identificar o ERRO da assertiva:
Uma despesa que tenha sido empenhada em 2016, mas cujo pagamento tenha sido efetuado somente em 2017, deverá ser considerada como pertencente ao exercício financeiro de
Uma despesa que tenha sido empenhada em 2016, mas cujo pagamento tenha sido efetuado somente em 2017, deverá ser considerada como pertencente ao exercício financeiro de 2016, pois esse foi o ano de seu empenho.
Gabarito do Professor: Errado
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Comentários
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ERRADO
Não deverá ser considerada como pertencente ao exercício financeiro de 2017, mas sim considerada pertencente AO EXERCÍCIO ANTERIOR. Insta salientar que ''exercícios anteriores'' difere de ''Despesas de Exercícios Anteriores - DEA''. Esta o empenho ainda não ocorreu e aquela o empenho já ocorrera, tratando-se assim de RESTOS A PAGAR.
RESTOS A PAGAR = EMPENHADO
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR (DEA) = NÃO EMPENHADO
-------------- -------------
(Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: CADE Prova: Agente Administrativo)
O pagamento de restos a pagar representa as saídas para pagamentos de despesas empenhadas em exercícios anteriores.(CERTO)
'' Quaisquer equívocos, favor mandar in box''
Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
Vamos à questão para entendermos o erro:
1) Uma despesa que tenha sido EMPENHADA em 2016, mas cujo pagamento tenha sido efetuado somente em 2017, deverá ser considerada como pertencente ao exercício financeiro de 2017 ( ERRADA)
2) O CORRETO seria : Uma despesa que tenha sido EMPENHADA em 2016, mas cujo pagamento tenha sido efetuado somente em 2017, deverá ser considerada como pertencente ao exercício financeiro de 2016
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FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Lei 4320 Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as DESPESAS nêle legalmente EMPENHADAS.
Somos capazes de coisas inimagináveis, mas muitas das vezes não sabemos disso!!!
Errado
Uma observação no comentário do Gustavo Freitas:
L4320
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
-> DEA são aquelas cujas obrigações se referem a exercícios findos, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em Restos a Pagar.
A questão: Uma despesa que tenha sido empenhada em 2016, mas cujo pagamento tenha sido efetuado somente em 2017, deverá ser considerada como pertencente ao exercício financeiro de 2017.
Logo, o motivo do erro é que trata-se de Restos a Pagar, que conforme a L4320:
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
Que reforça o comentário da Silva Vasques.
Se a despesa foi empenhada em 2016, ela é referente ao exercício de 2016.
Se o empenho acontecer em determinado ano, ele vai se referir ao exercício financeiro daquele ano.
Profª. do Aprovaconcursos
GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Prof. Sérgio Mendes
Na Lei 4320/1964, pelo enfoque orçamentário:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
- I – as receitas nele arrecadadas;
- II – as despesas nele legalmente empenhadas.
Logo, uma despesa que tenha sido empenhada em 2016, mas cujo pagamento tenha sido efetuado somente em 2017, deverá ser considerada como pertencente ao exercício financeiro de 2016.
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