Sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o por...
•Compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
• Orientará a elaboração da LOA;
• Disporá sobre as alterações na legislação tributária; e
• Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
No âmbito da União, a iniciativa do projeto da LDO é exclusiva do:
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Gabarito C. O trecho acima pode ser visto em dois dispositivos:
1) Art. 84: XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
2) Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: II - as diretrizes orçamentárias;
Chefe do Poder Executivo = Presidente
nossa que pergunta dada
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
A norma não reserva à iniciativa privativa do presidente da República toda e qualquer lei que cuide de tributos, senão apenas a matéria tributária dos Territórios. Também não incide, na espécie, o art. 165 da CF, uma vez que a restrição nele prevista limita-se às leis orçamentárias plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual e não alcança os diplomas que aumentem ou reduzam exações fiscais. Ainda que acarretem diminuição das receitas arrecadadas, as leis que concedem benefícios fiscais tais como isenções, remissões, redução de base de cálculo ou alíquota não podem ser enquadradas entre as leis orçamentárias a que se referem o art. 165 da CF.
[, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 10-10-2013, P, DJE de 20-11-2013, Tema 682, com mérito julgado.]
GABARITO LETRA : C
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