Associação representativa de moradores de determinado bair...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: A - exclusiva da União.
A questão aborda a temática da competência para autorização de serviços de radiodifusão comunitária. Para compreender a resposta correta, é necessário ter conhecimento sobre a distribuição de competências no âmbito da organização político-administrativa do Estado, conforme estabelecido pela Constituição Federal.
No que tange aos serviços de radiodifusão, incluindo a radiodifusão comunitária, a Constituição atribui competência à União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão. Este tema está expressamente previsto no artigo 21, inciso XII, alínea 'a', que menciona que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens. Assim, para operar um serviço de radiodifusão, é necessária uma autorização federal.
O equívoco nas demais alternativas é atribuir a competência a outros entes federativos. A Constituição não outorga aos Estados, Distrito Federal ou Municípios a competência para autorizar o funcionamento de serviços de radiodifusão, o que torna essas opções incorretas. A competência é exclusiva da União e não admite delegação ou divisão com outros entes federativos, o que elimina as alternativas que sugerem competência concorrente ou comum (D e E).
Portanto, ao tratar-se de autorização para serviço de radiodifusão comunitária, a associação representativa de moradores deve buscar a autorização perante o poder público federal, aqui representado pelo órgão regulador competente, que é o Ministério das Comunicações.
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CF. Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8 , de 15/08/95:
DECRETO n º 2.615, DE 03 DE JUNHO DE 1998
Aprova o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
Art. 19. A autorização para execução do RadCom (Rádio comunitária) será formalizada mediante ato do Ministério das Comunicações que deverá conter, pelo menos, a denominação da entidade, o objeto e o prazo da autorização, a área de cobertura da emissora e o prazo para início da execução do Serviço.
Corretíssima a afirmação da colega, exclusivo da união
Mas cabe lembrar que cabe ao poder executivo a outorga ou renovação da concessão/permissão, e cabe ao congresso apreciar o ato.
CF, art.223 caput e parágrafo 1°
GABARITO: LETRA "A"
FUNDAMENTO:
Além dos fundamentos já expostos pelos colegas acima, os quais reitero e acrescento o seguinte:
Art. 21. Compete à União: (competência exclusiva)
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
DECRETO n º 2.615, DE 03 DE JUNHO DE 1998
Aprova o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
Art. 19. A autorização para execução do RadCom (Rádio comunitária) será formalizada mediante ato do Ministério das Comunicações que deverá conter, pelo menos, a denominação da entidade, o objeto e o prazo da autorização, a área de cobertura da emissora e o prazo para início da execução do Serviço.
É importante não nos esquecermos de que:
CF, Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
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