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Q113327 Direito Constitucional
Associação representativa de moradores de determinado bairro de um município pretende instalar serviço de radiodifusão comunitária. Tratando-se de serviço público, mas que pode ser explorado por particular, a associação depende de autorização do poder público, cuja competência é
Alternativas

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Alternativa correta: A - exclusiva da União.

A questão aborda a temática da competência para autorização de serviços de radiodifusão comunitária. Para compreender a resposta correta, é necessário ter conhecimento sobre a distribuição de competências no âmbito da organização político-administrativa do Estado, conforme estabelecido pela Constituição Federal.

No que tange aos serviços de radiodifusão, incluindo a radiodifusão comunitária, a Constituição atribui competência à União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão. Este tema está expressamente previsto no artigo 21, inciso XII, alínea 'a', que menciona que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens. Assim, para operar um serviço de radiodifusão, é necessária uma autorização federal.

O equívoco nas demais alternativas é atribuir a competência a outros entes federativos. A Constituição não outorga aos Estados, Distrito Federal ou Municípios a competência para autorizar o funcionamento de serviços de radiodifusão, o que torna essas opções incorretas. A competência é exclusiva da União e não admite delegação ou divisão com outros entes federativos, o que elimina as alternativas que sugerem competência concorrente ou comum (D e E).

Portanto, ao tratar-se de autorização para serviço de radiodifusão comunitária, a associação representativa de moradores deve buscar a autorização perante o poder público federal, aqui representado pelo órgão regulador competente, que é o Ministério das Comunicações.

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Comentários

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Para respondermos a questão basta combinarmos a CF com o decreto 2615
 
CF. Art. 21. Compete à União:
 
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
 
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8 , de 15/08/95:
 
DECRETO n º 2.615, DE 03 DE JUNHO DE 1998
 
Aprova o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
 
Art. 19. A autorização para execução do RadCom (Rádio comunitária) será formalizada mediante ato do Ministério das Comunicações que deverá conter, pelo menos, a denominação da entidade, o objeto e o prazo da autorização, a área de  cobertura da emissora e o prazo para início da execução do Serviço.
Nada melhor do que nossa bela Constituição Federal para responder esse tipo de questão.
Corretíssima a afirmação da colega, exclusivo da união

Mas cabe lembrar que cabe ao poder executivo a outorga ou renovação da concessão/permissão, e cabe ao congresso apreciar o ato.

CF, art.223 caput e parágrafo 1°

GABARITO: LETRA "A"

FUNDAMENTO:


Além dos fundamentos já expostos pelos colegas acima, os quais reitero e acrescento o seguinte:

Art. 21. Compete à União: (competência exclusiva)

     XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

        a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

DECRETO n º 2.615, DE 03 DE JUNHO DE 1998
 
Aprova o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
 
Art. 19. A autorização para execução do RadCom (Rádio comunitária) será formalizada mediante ato do Ministério das Comunicações que deverá conter, pelo menos, a denominação da entidade, o objeto e o prazo da autorização, a área de  cobertura da emissora e o prazo para início da execução do Serviço.


É importante não nos esquecermos de que:

   CF, Art. 30. Compete aos Municípios:

  V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

Eu só acertei esta questão, pois, o art. 41 da lei 8987/95 (Serviços Públicos) diz que não é aplicado o disposto nesta lei, concessão, permissão ou autorização para serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, então, pensei que é algo sensível, logo, União.
Art. 21, XII, “a”. Compete à União Exclusivamente:explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens. Art. 22, IV - Compete privativamente à União legislar sobre: radiodifusão.

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