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Q869194 Administração Financeira e Orçamentária

No que se refere ao processo de planejamento no setor público, julgue o item subsecutivo.


Alterações na legislação tributária, incluindo reduções ou aumentos de alíquotas de impostos, devem constar do texto da lei de diretrizes orçamentárias.

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Questão sobre a função constitucional de um dos instrumentos básicos de planejamento (PPA, LDO e Orçamentos Anuais).

Conforme o MTO 2020, o orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada. No setor público, de acordo com a CF88, art. 165, temos basicamente 3 instrumentos legais de planejamento. Sinteticamente, do mais estratégico para o mais operacional, são eles:

(1) Plano Plurianual (PPA), estabelece Diretrizes, Objetivos e Metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, para 4 anos.
(2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), compreende o detalhamento das metas e prioridades para cada ano.
(3) Lei Orçamentária Anual (LOA), compreende a fixação das despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento.

Tendo essa ideia geral em mente, podemos aprofundar no (2) LDO que é o instrumento pedido na questão, tendo como base o art. 165 da CF88: conforme art. 165:

§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Aqui precisamos entender bem o sentido do dispositivo na parte grifada para termos a percepção da questão.

Conforme Leite², diversas alterações na legislação tributária trazem sérias implicações no orçamento público. Seja pela via da concessão de benefícios fiscais, seja pela majoração de tributos. Todos esses reflexos precisam ser antevistos na LDO, uma vez que alguns deles poderão afetar os resultados fiscais esperados, bem como os investimentos, pois estão atrelados à existência de recursos. A análise da concessão de isenções, por exemplo, não se adstringe às normas tributárias simplesmente. Há um plexo de normas financeiras que regem a matéria, uma vez que esse tema traz várias repercussões nas finanças públicas e em toda a programação de despesa.

Isso NÃO significa que a LDO pode conter dispositivos que instituam, suprimam, reduzam ou ampliem alíquotas de tributos. A LDO não é o instrumento legal adequado para isso.

Isso significa que as alterações na legislação tributária (realizadas nos instrumentos formais adequados), incluindo reduções ou aumentos de alíquotas de impostos, devem constar do texto da lei de diretrizes orçamentárias, pois a própria CF determina que a LDO disponha sobre essas alterações.

Para arrematar, segue lição de Leite²:
“Cumpre lembrar que, como há autonomia entre o direito financeiro e o direito tributário, não há que se ficar estritamente apegado às normas da LDO para que haja qualquer alteração nas normas tributárias. A súmula 66 do STF, já analisada, de certo modo pregou a desvinculação entre o orçamento e o aumento ou a instituição de tributo. A relação existente tem como fito maior antever alterações que impliquem elevado impacto no ingresso de recursos, a ponto de se necessitar rever as metas e prioridades da administração pública para os investimentos que serão realizados. “

Agora sim dá para identificarmos a correção da questão:

Alterações na legislação tributária, incluindo reduções ou aumentos de alíquotas de impostos, devem constar do texto da lei de diretrizes orçamentárias.

Gabarito do Professor: Certo.

¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

² Leite, Harrison. Manual de Direito Financeiro I Harrison leite - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2016.

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Comentários

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CERTO

 

A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (§ 2º do art. 165 da Constituição).

 

----------         -------------

 

(Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa)

 

 A LDO trata das alterações da legislação tributária com impacto nas receitas previstas.(CERTO)

 

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(Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Direito)

 

Alterações na legislação tributária deverão estar dispostas na LDO.(CERTO)

O que e preciso saber sobre LDO:

 

- compreendera as metas e prioridades

-inclui despesas de capital para o exercicio financeiro subsequente

-disporá sobre a alteração na legislação tributaria

-estabelecera as politicas de aplicação das agencias financeiras de fomento

-encaminhada ate 15 de abril

-a sessão legislativa não sera interrompida sem sua aprovação

CERTO.

.

CF/88.

.

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;

II - as diretrizes orçamentárias;

III - os orçamentos anuais.

§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Que a LDO dispõe sobre sobre a legislação tributária disso não há dúvidas. Agora, aumentar ou diminuir alíquota se faz por lei específica ou por meio de decreto no caso de IE, II, IPI e IOF. Estranha a questão.

LDO, 2018: Seção II Das alterações na legislação tributária e das demais receitas
 

Art. 103. Somente será aprovado o projeto de lei ou editada a medida provisória que institua ou altere receita pública quando acompanhado da correspondente demonstração da estimativa do impacto
na arrecadação, devidamente justificada.
 
§ 1o  A criação ou a alteração de tributos de natureza vinculada será acompanhada de demonstração, devidamente justificada, de sua necessidade para oferecimento dos serviços públicos ao contribuinte ou para exercício de poder de polícia sobre a atividade do sujeito passivo.
 
§ 2o  A concessão ou a ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial, destinados à região do semiárido incluirão a região norte de Minas Gerais.

...

Como podem ver, há disposições sobre a legislação tributária, mas não aumento ou diminuição de alíquota. Quem puder esclarecer...

Obrigado.
 

Em dois anos e meio de preparo para concurso vi questão falando que inclui aliquotas de impostos na LDO...

Ai ai Cespe... Tem que te engolir e aceitar né? :(

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