No que se refere ao processo de planejamento no setor públic...
No que se refere ao processo de planejamento no setor público, julgue o item subsecutivo.
A lei orçamentária anual compõe-se de três peças
orçamentárias: o orçamento fiscal, o de investimento das
estatais e o da seguridade social.
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Conforme o MTO 2020, o orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada. No setor público, de acordo com a CF88, art. 165, temos basicamente 3 instrumentos legais de planejamento. Sinteticamente, do mais estratégico para o mais operacional, são eles:
(1) Plano Plurianual (PPA), estabelece Diretrizes, Objetivos e Metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, para 4 anos.
(2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), compreende o detalhamento das metas e prioridades para cada ano.
(3) Lei Orçamentária Anual (LOA), compreende a fixação das despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento.
DICA: Esses instrumentos, do ponto de vista documental, também são chamados de peças na doutrina. Ou seja, podemos falar nas três peças do sistema orçamentário (PPA, LDO e Orçamento anual) e também podemos falar que a LOA compreende três peças orçamentárias (orçamento fiscal, da seguridade e de investimento das estatais.
Como ensina Giacomoni²:
“As normas da CF que disciplinam a lei orçamentária anual foram apresentadas no Capítulo 5 sobre o Sistema Orçamentário. Resta recordar aqui as três peças que compõem a LOA: orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos das empresas. Por exigência da funcionalidade, os dois primeiros formam peça única, ainda que nela as receitas e as despesas de um e de outro orçamento aparecem devidamente identificadas e totalizadas. Já o orçamento de investimentos das empresas constitui peça separada, já que não tem propriamente natureza de orçamento público. “
Importante lembrar que investimento das estatais e investimentos das empresas, são sinônimos utilizados na doutrina para identificar o “investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto."
Com isso já podemos identificar a correção da questão.
A lei orçamentária anual compõe-se de três peças orçamentárias: o orçamento fiscal, o de investimento das estatais e o da seguridade social.
Gabarito do Professor: Certo.
¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
² Giacomoni, James Orçamento governamental: teoria, sistema, processo / James Giacomoni. São Paulo: Atlas, 2019.
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Comentários
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Olá pessoal (GABARITO CORRETO)
A LOA CONTERÁ O FISS:
1) FISCAL
2) INVESTIMENTOS DAS ESTATAIS
3) SEGURIDADE SOCIAL
Somos capazes de coisas inimagináveis, mas muitas das vezes não sabemos disso!!!
Complementando
Art. 165 CF/88
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Falou em LOA tem que lembrar de FIS (fiscal, investimento e seguridade social):
Art 165 da CF
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Orçamento de investimento=orçamento de estatais
Como pessoal sempre fala: Incompleto não é errado.
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