No que se refere ao processo de planejamento no setor públic...

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Q869195 Administração Financeira e Orçamentária

No que se refere ao processo de planejamento no setor público, julgue o item subsecutivo.


A lei orçamentária anual compõe-se de três peças orçamentárias: o orçamento fiscal, o de investimento das estatais e o da seguridade social.

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Questão sobre um dos instrumentos básicos de planejamento (PPA, LDO e Orçamentos Anuais).

Conforme o MTO 2020, o orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada. No setor público, de acordo com a CF88, art. 165, temos basicamente 3 instrumentos legais de planejamento. Sinteticamente, do mais estratégico para o mais operacional, são eles:

(1) Plano Plurianual (PPA), estabelece Diretrizes, Objetivos e Metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, para 4 anos.

(2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), compreende o detalhamento das metas e prioridades para cada ano.

(3) Lei Orçamentária Anual (LOA), compreende a fixação das despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento.

DICA: Esses instrumentos, do ponto de vista documental, também são chamados de peças na doutrina. Ou seja, podemos falar nas três peças do sistema orçamentário (PPA, LDO e Orçamento anual) e também podemos falar que a LOA compreende três peças orçamentárias (orçamento fiscal, da seguridade e de investimento das estatais.

Como ensina Giacomoni²:

“As normas da CF que disciplinam a lei orçamentária anual foram apresentadas no Capítulo 5 sobre o Sistema Orçamentário. Resta recordar aqui as três peças que compõem a LOA: orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos das empresas. Por exigência da funcionalidade, os dois primeiros formam peça única, ainda que nela as receitas e as despesas de um e de outro orçamento aparecem devidamente identificadas e totalizadas. Já o orçamento de investimentos das empresas constitui peça separada, já que não tem propriamente natureza de orçamento público. “


Importante lembrar que investimento das estatais e investimentos das empresas, são sinônimos utilizados na doutrina para identificar o “investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto."

Com isso já podemos identificar a correção da questão.

A lei orçamentária anual compõe-se de três peças orçamentárias: o orçamento fiscal, o de investimento das estatais e o da seguridade social.

Gabarito do Professor: Certo.

¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

² Giacomoni, James Orçamento governamental: teoria, sistema, processo / James Giacomoni. São Paulo: Atlas, 2019.

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Comentários

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Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

A LOA CONTERÁ O FISS:

 

1) FISCAL

2) INVESTIMENTOS DAS ESTATAIS

3) SEGURIDADE  SOCIAL

 

Somos capazes de coisas inimagináveis, mas muitas das vezes não sabemos disso!!!

 

 

Complementando

Art. 165 CF/88

§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

 

Falou em LOA tem que lembrar de FIS (fiscal, investimento e seguridade social):

 

Art 165 da CF 

§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

Orçamento de investimento=orçamento de estatais

Como pessoal sempre fala: Incompleto não é errado.

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