No que se refere ao processo de planejamento no setor públic...
No que se refere ao processo de planejamento no setor público, julgue o item subsecutivo.
A duração do plano plurianual é de quatro anos: inicia-se no
primeiro ano do mandato presidencial e encerra-se no último
ano do mesmo mandato.
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Conforme o MTO 2020, o orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada. No setor público, de acordo com a CF88, art. 165, temos basicamente 3 instrumentos legais de planejamento. Sinteticamente, do mais estratégico para o mais operacional, são eles:
(1) Plano Plurianual (PPA), estabelece Diretrizes, Objetivos e Metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, para 4 anos.
(2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), compreende o detalhamento das metas e prioridades para cada ano.
(3) Lei Orçamentária Anual (LOA), compreende a fixação das despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento.
Feita a revisão geral, vamos aprofundar na vigência do PPA que é o que interessa para questão. Enquanto não é editada a Lei Complementar do art. 165 da CF88, o art. 35 do ADCT regula a matéria:
§ 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
Sendo assim, conforme Paludo¹, o PPA será enviado ao Congresso Nacional para aprovação no primeiro ano do mandato, passando a vigorar, então, a partir do segundo ano do mandato presidencial atual até o final do primeiro ano do mandato presidencial seguinte, pois é de quatro anos o período de sua vigência.
Assim, no primeiro ano de mandato Presidencial é utilizado o PPA elaborado pelo presidente anterior (e também a LDO e a LOA) do mesmo ano. Isso ocorre justamente para conferir maior continuidade no planejamento governamental de médio/longo prazo.
Assim, já podemos identificar o ERRO da afirmativa:
A duração do plano plurianual é de quatro anos: inicia-se no
Na verdade, o PPA, inicia-se no segundo ano do mandato presidencial e termina no primeiro ano de mandato do chefe do Poder Executivo subsequente.
Gabarito do Professor: Errado.
¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
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Comentários
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ERRADO
VEJAM O CERTO:
(CESPE - MPU - 2010)
O PPA contempla o planejamento para quatro anos de governo, iniciando-se no segundo ano de mandato presidencial e terminando no primeiro ano de mandato do chefe do Poder Executivo subsequente.(CERTO)
Bons estudos!!!!!!!!
O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Retrata, em visão macro, as intenções do gestor público para um período de quatro anos, podendo ser revisado, durante sua vigência, por meio de inclusão, exclusão ou alteração de programas.
Segundo o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. Ele deve ser encaminhado do Executivo ao Legislativo até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício, ou seja, até 31 de agosto. A devolução ao Executivo deve ser feita até o encerramento do segundo período da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício em que foi encaminhado
Fonte: Estratégia
GAB:E
O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano. A partir dai, tem sua vigencia até o final do primeiro ano do mandato seguinte. (a vigência do PPA é de quatro anos) A ideia é manter a continuidade dos programas.
ERRADO!!! Início - segundo ano do mandato presidencial.
Vigência - até o fim do primeiro ano do mandato subsequente.
Errado
O PPA não se confunde com o mandato do chefe do executivo. O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano. A partir daí, tem sua vigência até o final do primeiro ano mandato seguinte. A ideía é manter a continuidade dos programas. Repare que um chefe do executivo (presidente, por exemplo) pode governar durante todo o seu primeiro PPA, desde que seja reeleito. Porém, como vimos, será o mesmo governante em mandatos diferentes.
Fonte: AFO - teoria e questões - Sérgio Mendes
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