Segundo o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, a licitação públi...

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Q866359 Direito Administrativo
Segundo o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, a licitação pública será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos nela expressamente contidos, entre os quais NÃO se inclui:
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Analisemos a presente questão que trata dos princípios básicos que orientam a licitação em todo o seu processamento.

Em cada uma das opções foi informado um princípio jurídico, sendo a resposta da questão aquele princípio que não consta do rol do art. 3º da Lei nº 8.666/93, constando das demais opções princípios informativos das licitações à luz dessa lei.

Passemos então à avaliação de cada opção.

OPÇÃO A: PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE: mencionado expressamente no art. 3º da Lei nº 8.666/93. Não é a resposta da questão.

OPÇÃO B: PRINCÍPIO DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA : mencionado expressamente no art. 3º da Lei nº 8.666/93. Não é a resposta da questão.

OPÇÃO C: PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: mencionado expressamente no art. 3º da Lei nº 8.666/93. Não é a resposta da questão.

OPÇÃO D: PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE: mencionado no art. 70 da Constituição da República, é princípio informador da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, em nada se relacionando com as licitações. Portanto, por citar o único princípio que não se inclui na Lei nº 8.666/93, esta é a opção CORRETA.

OPÇÃO E: PRINCÍPIO DO JULGAMENTO OBJETIVO: mencionado expressamente no art. 3º da Lei nº 8.666/93. Não é a resposta da questão.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

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GABARITO D 

 

Lei 8.666

 

Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

L egalidade

I mpessoalidade

M oralidade

P ublicidade

I gualdade

 

P robidade Administrativa

V inculação ao instrumento convocatório

J ulgamento objetivo

LEI 8.666/93

 

 

Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

 

 

MNEMÔNICO DO MEU AMIGO ANDRÉ AGUIAR PARA GUARDAR OS PRINCÍPIOS EXPRESSOS = "LIMPI PRO JU VI"

 

L = LEGALIDADE

 

I = IMPESSOALIDADE

 

M = MORALIDADE

 

P = PUBLICIDADE

 

*LIMPE SEM O "E" (CF, ART.37)

 

I = IGUALDADE

 

PRO = PROBIDADE ADMINISTRATIVA

 

JU = JULGAMENTO OBJETIVO

 

VI = VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

 

** PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS (ALGUNS) = EFICIÊNCIA, COMPETITIVIDADE, PROCEDIMENTO FORMAL, SIGILO DAS PROPOSTAS,  ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.

 

 

 

GABARITO:D

 


LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. ​ [GABARITO]



 

Princípios Básicos que Regem As Licitações Públicas

 

Isonomia


Legalidade


Impessoalidade [LETRA A]

 

Moralidade

 

Publicidade

 

Probidade administrativa [LETRA B]

 

Vinculação ao instrumento convocatório [LETRA C]

 

Julgamento objetivo [LETRA E]

GABARITO LETRA D

Lei 8666/93

Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

Logo percebe-se que não tem o princípio da economicidade.

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