Segundo o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, a licitação públi...
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Em cada uma das opções foi informado um princípio jurídico, sendo a resposta da questão aquele princípio que não consta do rol do art. 3º da Lei nº 8.666/93, constando das demais opções princípios informativos das licitações à luz dessa lei.
Passemos então à avaliação de cada opção.
OPÇÃO A: PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE: mencionado expressamente no art. 3º da Lei nº 8.666/93. Não é a resposta da questão.
OPÇÃO B: PRINCÍPIO DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA : mencionado expressamente no art. 3º da Lei nº 8.666/93. Não é a resposta da questão.
OPÇÃO C: PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: mencionado expressamente no art. 3º da Lei nº 8.666/93. Não é a resposta da questão.
OPÇÃO D: PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE: mencionado no art. 70 da Constituição da República, é princípio informador da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, em nada se relacionando com as licitações. Portanto, por citar o único princípio que não se inclui na Lei nº 8.666/93, esta é a opção CORRETA.
OPÇÃO E: PRINCÍPIO DO JULGAMENTO OBJETIVO: mencionado expressamente no art. 3º da Lei nº 8.666/93. Não é a resposta da questão.
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GABARITO D
Lei 8.666
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
L egalidade
I mpessoalidade
M oralidade
P ublicidade
I gualdade
P robidade Administrativa
V inculação ao instrumento convocatório
J ulgamento objetivo
LEI 8.666/93
Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
MNEMÔNICO DO MEU AMIGO ANDRÉ AGUIAR PARA GUARDAR OS PRINCÍPIOS EXPRESSOS = "LIMPI PRO JU VI"
L = LEGALIDADE
I = IMPESSOALIDADE
M = MORALIDADE
P = PUBLICIDADE
*LIMPE SEM O "E" (CF, ART.37)
I = IGUALDADE
PRO = PROBIDADE ADMINISTRATIVA
JU = JULGAMENTO OBJETIVO
VI = VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
** PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS (ALGUNS) = EFICIÊNCIA, COMPETITIVIDADE, PROCEDIMENTO FORMAL, SIGILO DAS PROPOSTAS, ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
GABARITO:D
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. [GABARITO]
Princípios Básicos que Regem As Licitações Públicas
Isonomia
Legalidade
Impessoalidade [LETRA A]
Moralidade
Publicidade
Probidade administrativa [LETRA B]
Vinculação ao instrumento convocatório [LETRA C]
Julgamento objetivo [LETRA E]
GABARITO LETRA D
Lei 8666/93
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Logo percebe-se que não tem o princípio da economicidade.
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