Analise as afirmativas a seguir: I. A competência para ...

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Q111679 Direito Constitucional
Analise as afirmativas a seguir:

I. A competência para legislar sobre direito tributário é privativa da União, mas pode ser delegada aos Estados.

II. Lei estadual sobre política de crédito é inconstitucional, porque se trata de matéria de competência da União.

III. A competência para editar normas gerais de licitação é da União, mas, na ausência de lei federal, os Estados poderão legislar sobre a matéria.

Assinale
Alternativas

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Alternativa correta: B - se apenas a afirmativa II estiver correta.

Vamos analisar cada uma das afirmativas para entender o porquê a alternativa B é a correta:

Afirmativa I: A competência para legislar sobre direito tributário é concorrente, conforme estabelece o artigo 24 da Constituição Federal. Isso significa que tanto a União quanto os Estados e o Distrito Federal podem legislar sobre direito tributário. Entretanto, não se trata de uma competência que possa ser delegada pela União aos Estados, mas sim, uma competência em que a União estabelece normas gerais e os Estados legislam sobre questões específicas. Portanto, essa afirmativa é incorreta.

Afirmativa II: Correta. A política de crédito realmente é uma competência privativa da União, de acordo com o artigo 22, inciso VII, da Constituição Federal. Assim, uma lei estadual que trate sobre política de crédito seria inconstitucional, pois estaria invadindo uma competência que é exclusiva da União.

Afirmativa III: A competência da União para editar normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, está prevista no artigo 22, inciso XXVII, da Constituição Federal. Contudo, não é correto afirmar que, na ausência de lei federal, os Estados poderão legislar sobre a matéria. Mesmo que não haja legislação federal específica, os Estados não podem criar normas gerais, pois poderiam contrariar futuras normas gerais da União ou causar um cenário de insegurança jurídica com normas diferentes em cada Estado. Portanto, essa afirmativa é incorreta.

Portanto, a alternativa B é a única correta, pois somente a afirmativa II está em conformidade com a Constituição Federal.

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Comentários

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A alternativa b é a correta.

Item I
- incorreto, conforme art. 24, inciso I, da CF. A competência legislativa não é privativa da União, mas concorrente entre a União, Estados e DF.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

        I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

Item II - correto, conforme art. 22, inciso VII, da CF. A competência legislativa é privativa da União, de modo que lei estadual sobre a matéria é inconstitucional:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

        VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

Item III - incorreto, conforme art. 22, inciso XXVII, da CF:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Quanto ao conteúdo sobre competências, o mapa abaixo (clique para ampliar) auxilia os estudos. Note que direito tributário (item I)  é competência concorrente, ou seja, na ausência de lei ou na presença de norma geral, o Estado pode legislar sobre o assunto. Logo o item está errado.




O mapa abaixo (clique para ampliar) confirma que o item II está correto e que o item III erra em afirmar que Estados podem legislar sobre o processo de licitação, competência privativa da União.



Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino(2011) p. 348, dissertam sobre a matéria em foco : "Quando a competência privativa conferida à União é restrita à instituição de normas gerais, os demais entes federados podem, independentemente, de delegação formal, legislar sobre normas específicas acerca das respectivas matérias. É o que ocorre, por exemplo, com a matéria indicada no inciso XXVII do art. 22 (normas gerais sobre licitação). Ora, se a competência privativa da União, nessa matéria, é limitada à elaboração de normas gerais, resulta que os demais entes federados podem editar normas específicas, sem que caiba, para tanto, cogitar delegação formal da União, por lei complementar, a que alude o ´parágrafo único do mesmo art. 22".

Face ao exposto, qual é o erro do item III?

Agradeço à atenção.
Fábio,
penso que, neste caso (art. 22, ainciso XXVII), se a União editou a norma geral podem os estados legislar, agora, sobre as questões específicas, independente de delegação formal. Porém, se a União ainda não editou a lei geral, dentro das suas competências privativas, os Estados não podem exercer a competência legislativa plena.

A questão tenta confundir as competências privativas com as concorrentes.

Na competência concorrente, a União limita-se a estabelecer a norma geral e, CASO HAJA AUSÊNCIA DE LEI FEDERAL EM TAIS MATÉRIAS (art.24), os Estados poderão lesgislar de forma plena. (art. 24 §3º)

"Norma suplementar: quando há uma omissão da União em produzir a legislação geral, há possibilidade de os Estados elaborarem normas gerais e específicas acerca dos temas constantes do art. 24 da CF (Competência legislativa concorrente)"
Augusto César, obrigada pelo esquema de competência!!!

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