É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Fede...
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Para resolver a questão proposta, devemos entender o conceito de competência comum no âmbito da Organização Político-Administrativa do Estado, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988.
A competência comum refere-se às atividades que podem ser exercidas simultaneamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa competência está prevista no artigo 23 da Constituição Federal, que lista as responsabilidades compartilhadas por esses entes federativos.
Vamos analisar cada alternativa para identificar qual delas corresponde a uma competência comum:
A - Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
Essa alternativa está incorreta, pois se refere a uma competência privativa dos Municípios, conforme o artigo 30, inciso V da Constituição Federal.
B - Legislar sobre trânsito e transporte.
Esta competência é privativa da União, conforme o artigo 22, inciso XI. Portanto, não se trata de uma competência comum.
C - Zelar pela guarda da Lei Orgânica e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
Embora a proteção das instituições democráticas e do patrimônio público seja importante, a guarda da Lei Orgânica é uma responsabilidade específica dos Municípios, e não uma competência comum.
D - Legislar sobre propaganda comercial e informática.
Legislar sobre esses temas é, em sua maioria, competência da União, conforme o artigo 22. Portanto, essa alternativa está incorreta no contexto de competências comuns.
E - Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.
Esta é a alternativa correta. Essa atividade é uma competência comum, conforme o artigo 23, inciso III, da Constituição Federal. Todos os entes federativos têm o dever de proteger o patrimônio cultural.
Para ilustrar, imagine uma cidade histórica onde todos os entes federativos trabalham juntos para restaurar um prédio tombado. Esse esforço conjunto exemplifica a competência comum de proteger o patrimônio cultural.
Ao analisar questões de concurso, é essencial identificar o tipo de competência (privativa, concorrente ou comum) e associá-la corretamente ao ente federativo correspondente. Essa estratégia ajuda a evitar erros, especialmente em questões que envolvem pegadinhas.
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Comentários
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letra e - art. 23, inciso IV, da CF
a) ERRADA: Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
b) ERRADA: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;
c) ERRADA: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição (embora não conste do texto constitucional a proteção da Lei Orgânica compete aos Municípios e ao Distrito Federal), das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
d) ERRADA: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; XXIX - propaganda comercial.
e) CORRETA: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
PROTEGER OS DOCUMENTOS, AS OBRAS E OUTROS BENS DE VALOR HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL, OS MUNUMENTOS, AS PAISAGENS NATURAIS NOTÁVEIS E OS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS - COMEPTÊNCIA COMUM
IMPEDIR A EVASÃO, A DESTRUIÇÃO E A DESCARACTERIZAÇÃO DE OBRAS DE ARTE E DE OUTROS BENS DE VALOR HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL - COMPETÊNCIA COMUM
LEGISLAR SOBRE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, ARTÍSITICO, TURÍSITICO E PAISAGÍSITICO - COMPETÊNCIA CONCORRENTE
GABARITO E
Queria um bizu pra decorar as competências, acho um saco, ora ou outra erro
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