A representação processual em juízo, ativa e passivamente, ...

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Q252335 Direito Processual Civil - CPC 1973
A representação processual em juízo, ativa e passivamente, é atribuída da seguinte forma:

Alternativas

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Vamos abordar a questão sobre a representação processual em juízo, que é um tema essencial no Direito Processual Civil.

O enunciado nos solicita identificar quem representa determinadas entidades em juízo. A representação processual refere-se a quem tem a capacidade legal de atuar em nome de uma parte no processo, seja como autor (ativo) ou como réu (passivo).

Legislação Aplicável: No contexto do Código de Processo Civil de 1973, que é o foco dessa questão, temos que observar a representação de entes como o espólio, entre outros. O artigo 12, inciso V, do CPC/1973, menciona que o espólio é representado em juízo pelo inventariante.

Exemplo Prático: Imagine que um inventário está em andamento devido ao falecimento de uma pessoa. Durante esse processo, surge uma questão legal que precisa ser resolvida em juízo. O inventariante, nomeado pelo juiz, será o responsável por representar o espólio em quaisquer ações judiciais, defendendo os interesses dos herdeiros.

Justificativa para a Alternativa Correta (D):

A alternativa D está correta: "o espólio, pelo inventariante". Conforme o artigo 12, inciso V, do CPC/1973, o inventariante é a pessoa que representa o espólio em processos judiciais. Isso porque o inventariante é nomeado pelo juiz para administrar e gerir o patrimônio do falecido até que a partilha dos bens seja concluída.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

  • A - a massa falida, pelo maior credor: A massa falida é representada pelo administrador judicial, e não pelo maior credor. Essa representação está prevista no artigo 99, inciso X, da Lei de Falências (Lei 11.101/2005).
  • B - o Município, pelo servidor público credenciado: O Município é representado em juízo pelo seu procurador, conforme o artigo 12, inciso II, do CPC/1973. Um servidor público, ainda que credenciado, não tem essa atribuição legal.
  • C - a herança jacente ou vacante, por seu procurador: A herança jacente ou vacante é representada pela pessoa designada pelo juiz, geralmente um curador, conforme disposto no artigo 1.819 do Código Civil. Não existe um procurador específico para essa função.

Dica para evitar pegadinhas: Fique atento à legislação específica que regula cada tipo de representação processual. Cada entidade tem regras próprias, e conhecê-las é fundamental para não cair em pegadinhas.

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Art. 12, CPC: Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

III - a massa falida, pelo síndico;

IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

V - o espólio, pelo inventariante;

a) errado. art. 12. III do cpc. a massa falida pelo síndico.
b) errado. art. 12, II do coc. o município por seu prefeito ou procurador.
c) errado. art. 12 IV do cpc. a herança jacente ou vacante por seu curador.
d) correto. art. 12, V do cpc. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:  v- o espólio pelo inventariante.

LETRA D CORRETA 

Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

III - a massa falida, pelo síndico;

IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

V - o espólio, pelo inventariante;


Novo CPC:

 

Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

 

I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

V - a massa falida, pelo administrador judicial;

VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

VII - o espólio, pelo inventariante;

VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

§ 1o Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.

§ 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

§ 3o O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.

§ 4o Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.

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