Em 09 de dezembro de 2021, foi publicado o Decreto n. 10.889...
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Ano: 2023
Banca:
IF-MT
Órgão:
IF-MT
Prova:
IF-MT - 2023 - IF-MT - Tecnólogo Formação - Área - Gestão Pública |
Q3256200
Administração Pública
Em 09 de dezembro de 2021, foi publicado o Decreto n. 10.889, que trata sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos e da participação de agentes públicos, no âmbito do Poder Executivo Federal, em audiências
e sobre a concessão de hospitalidades por agente privado.
Analise os trechos a seguir do Decreto Nº 10.889/2021, identifique os princípios a que estão correlacionados (não necessariamente na mesma ordem) e marque a alternativa CORRETA:
“Art. 6. Fica instituído o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal - e-Agendas, para registro e divulgação das informações das agendas de compromissos públicos dos agentes públicos.”
“Art. 11. O agente público de que trata o art. 2º deverá registrar e publicar, por meio do e-Agendas ou por meio de sistema próprio (...), as informações sobre:
(...) II. hospitalidades e presentes recebidos de agente privado, em decorrência do mandato, do cargo, da função ou do emprego público que exerça ou ocupe ou de atividades que exerça como agente público”.
“Art. 17. (...) é vedado a todo agente público do Poder Executivo federal receber presente de quem tenha interesse em decisão sua ou de colegiado do qual participe (...)"
Art. 18. Na hipótese de inviabilidade da recusa ou da devolução imediata do presente recebido, o agente público deverá entregá-lo ao setor de patrimônio de seu órgão ou de sua entidade, o qual adotará as providências cabíveis quanto à sua destinação.
§ 1º A entrega de que trata o caput será realizada no prazo de sete dias, contado da data de recebimento do presente.”
Analise os trechos a seguir do Decreto Nº 10.889/2021, identifique os princípios a que estão correlacionados (não necessariamente na mesma ordem) e marque a alternativa CORRETA:
“Art. 6. Fica instituído o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal - e-Agendas, para registro e divulgação das informações das agendas de compromissos públicos dos agentes públicos.”
“Art. 11. O agente público de que trata o art. 2º deverá registrar e publicar, por meio do e-Agendas ou por meio de sistema próprio (...), as informações sobre:
(...) II. hospitalidades e presentes recebidos de agente privado, em decorrência do mandato, do cargo, da função ou do emprego público que exerça ou ocupe ou de atividades que exerça como agente público”.
“Art. 17. (...) é vedado a todo agente público do Poder Executivo federal receber presente de quem tenha interesse em decisão sua ou de colegiado do qual participe (...)"
Art. 18. Na hipótese de inviabilidade da recusa ou da devolução imediata do presente recebido, o agente público deverá entregá-lo ao setor de patrimônio de seu órgão ou de sua entidade, o qual adotará as providências cabíveis quanto à sua destinação.
§ 1º A entrega de que trata o caput será realizada no prazo de sete dias, contado da data de recebimento do presente.”