Em relação à despesa orçamentária, julgue o próximo item.Qua...

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Q869211 Contabilidade Pública

Em relação à despesa orçamentária, julgue o próximo item.


Quanto aos créditos orçamentários adicionais, o crédito suplementar incorpora-se ao orçamento vigente, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar, ao passo que os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

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Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

O crédito suplementar incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar, enquanto que os créditos especiais e extraordinários conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta dos mesmos, separadamente.

Fonte: MCASP 7ª edição

Breeve resumoooo sobre elees:

Suplementares ALTERAÇÃO QUANTITATIVA:

- reforço de dotação;
- sem a necessidade de submeter ao Poder Legislativo;
- autorizado por lei (podendo ser na LOA);
- aberto por decreto do Executivo;
- vigência: limitada ao exercício financeiro;
- exceção ao princípio da exclusividade;
- indicação obrigatória das fontes de recursos.

 

 

 

Especiais ALTERAÇÃO QUALITATIVA:
-
não há dotação específica;
- autorizados por LEI ESPECIAL (não pode LOA);
- abertos por decreto do Executivo;
- exceção ao princípio da anualidade;
- vigência: limitada ao exercício financeiro -> exceto o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício (poderão viger até o término do exercício financeiro SUBSEQUENTE).
- indicação obrigatória das fontes de recursos.
 

GAB CERTO

Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. Tal espécie de crédito incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar.

Os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta destes, separadamente.

Fonte: Sérgio Mendes

Créditos adicionais

Especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Ou seja, é criado um novo item de despesa, algo que não fora previsto e contemplado na LOA.

  • Autorizados por meio de lei específica;
  • Sua vigência se restringe ao exercício financeiro em que forem autorizados, a não ser que isso ocorra nos últimos 4 meses do ano. Neste caso, os créditos poderão ser incorporados ao orçamento do exercício subsequente, nos limites dos respectivos saldos;
  • Abertos por decreto executivo;
  • Sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e é precedida de justificativa e indicação da fonte de recursos correspondentes.

art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

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