Em relação à despesa orçamentária, julgue o próximo item.Qua...
Em relação à despesa orçamentária, julgue o próximo item.
Quanto aos créditos orçamentários adicionais, o crédito
suplementar incorpora-se ao orçamento vigente,
adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar,
ao passo que os créditos especiais são destinados a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
O crédito suplementar incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar, enquanto que os créditos especiais e extraordinários conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta dos mesmos, separadamente.
Fonte: MCASP 7ª edição
Breeve resumoooo sobre elees:
• Suplementares ALTERAÇÃO QUANTITATIVA:
- reforço de dotação;
- sem a necessidade de submeter ao Poder Legislativo;
- autorizado por lei (podendo ser na LOA);
- aberto por decreto do Executivo;
- vigência: limitada ao exercício financeiro;
- exceção ao princípio da exclusividade;
- indicação obrigatória das fontes de recursos.
• Especiais ALTERAÇÃO QUALITATIVA:
- não há dotação específica;
- autorizados por LEI ESPECIAL (não pode LOA);
- abertos por decreto do Executivo;
- exceção ao princípio da anualidade;
- vigência: limitada ao exercício financeiro -> exceto o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício (poderão viger até o término do exercício financeiro SUBSEQUENTE).
- indicação obrigatória das fontes de recursos.
GAB CERTO
Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. Tal espécie de crédito incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar.
Os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta destes, separadamente.
Fonte: Sérgio Mendes
Créditos adicionais
Especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Ou seja, é criado um novo item de despesa, algo que não fora previsto e contemplado na LOA.
- Autorizados por meio de lei específica;
- Sua vigência se restringe ao exercício financeiro em que forem autorizados, a não ser que isso ocorra nos últimos 4 meses do ano. Neste caso, os créditos poderão ser incorporados ao orçamento do exercício subsequente, nos limites dos respectivos saldos;
- Abertos por decreto executivo;
- Sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e é precedida de justificativa e indicação da fonte de recursos correspondentes.
art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo