A competência para a propositura da ação de alimentos funda...
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Gabarito do professor: Letra E.
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Gabarito letra E
A competência para julgar a ação de alimentos, adere-se o disposto no art. 100, II do Código Civil de 2002, o qual indica a competência para processamento e julgamento de tal ação o foro do domicílio do alimentado.
Gabarito - Letra E - já aproveita p ler o restante...
CPC/15
Art. 53. É competente o foro:
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
III - do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;
b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;
c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;
d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;
e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;
f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;
IV - do lugar do ato ou fato para a ação:
a) de reparação de dano;
b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;
V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
bons estudos
Gabarito: E.
Ao comentário do colega João, gostaria de acrescentar o enunciado nº 1 da súmula do STJ:
O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.
Gabarito: E
Art. 53. É competente o foro:
II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
Trata-se de foro privilegiado de credor de alimentos, dada a necessidade de proteger aquele que necessita.
Importante destacar a Súmula 01 do STJ, segundo a qual, terá foro privilegiado mesmo que o pedido de alimentos venha cumulado ao de investigação de paternidade.
A regra é de competência relativa, por se tratar de critério territorial.
Quem tá focado pro TJ, essa está fora.
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