A Defensoria Pública gozará de prazo em _________ para toda...

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Q866377 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

A Defensoria Pública gozará de prazo em _________ para todas as suas manifestações processuais, o qual terá início a partir da intimação _____________ do defensor público.


Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.

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Dispõe o art. 186, do CPC/15, que "a Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais", e, em seguida, o seu §1º, que "o prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, §1º".

Gabarito do professor: Letra B.

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GABARITO: B

 

NCPC: 

 

Art. 186.  A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

§ 1o O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1o.

Lembrando que não se aplicará o prazo em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo específico .

 

Art. 186.  A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

§ 4o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública.

DEFENSORIA, ADVOCACIA PUBILCA, ENTRE OUTROS SERÃO SEMPRE PRAZO EM DOBRO DE ACORDO COM O NOVO CPC, SALVO AS EXCEÇÕES.

Gabarito: B 
Art. 186.  A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
§ 1o O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1o.

  Trata-se de benefício de prazo que o Ministério Público (art. 180, caput), a Fazenda Pública (art. 183) e a Defensoria Pública (art. 186) gozam para manifestar-se nos autos.
 Tal benefício não ofende o princípio constitucional da isonomia! Se dá em razão de atuarem em uma quantidade maior de processos do que o comum, fazendo jus a um prazo maior para contestar e responder.

LETRA B CORRETA

CPC

Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

§ 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público

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