Reputam-se conexas duas ou mais ações quando

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Q866378 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Reputam-se conexas duas ou mais ações quando
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Dispõe o art. 55, caput, do CPC/15: "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir".

Gabarito do professor: Letra C.

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GABARITO: C

 

NCPC: 

 

Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

Quanto a Letra E:

Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

De acordo com Gonçalves conexão é um mecanismo processual que leva à reunião duas ou mais ações para que sejam julgadas conjuntamente. Os critérios seriam aqueles relativos aos elementos da ação: partes, pedido e causa de pedir.

 

 

Todavia, a conexão é reconhecida quando duas ou mais ações têm em comum o pedido ou a causa de pedir, não se falando em identidade de partes.

 

 

Confira o que expõe o artigo 55, caput, do CPC/15:

 

 

Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

 

 

Ainda assim, de acordo com o autor, não basta o atendimento aos requisitos acima mencionados para que haja a reunião das ações. O julgador deve questionar também a suficiência de razões ou motivos para efetivar a reunião, são elas:

 

 

1.Evitar decisões conflitantes;

 

 

 

2.Favorecer a economia processual.

 

 

 

 

 

Gabarito: Letra C

a) Conceito de conflito de competência

 b) Conceito de ações idênticas

 c) Correta segundo o art. Art. 55 do CPC.  "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir."

 d) Art. 114 do CPC.  "O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes."

 e) Conceito de continência

Conexão: o pedido ou causa de pedir sejam comuns. Continência: partes iguais e o pedido de uma ação abrange o pedido da outra ação.

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