Em relação à interceptação telefônica é correto afirmar:
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Para compreender a questão, é importante saber que a Lei de Interceptação Telefônica, Lei nº 9.296/1996, regulamenta quando e como as interceptações telefônicas podem ser realizadas no Brasil. Vamos analisar cada alternativa com base nessa legislação e em entendimentos jurisprudenciais.
Alternativa A: A interceptação de comunicações telefônicas é permitida quando há indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal, e desde que a prova não possa ser feita por outros meios. No entanto, a lei exige que o fato investigado seja punido com pena de reclusão, não de detenção. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Alternativa B: A interceptação pode ser determinada pelo juiz a requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial (art. 3º da Lei 9.296/1996). A exclusividade do requerimento pelo Ministério Público, como mencionado na alternativa, é incorreta.
Alternativa C: Esta alternativa está correta. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem admitido a licitude de gravações realizadas por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, desde que não haja violação de causa legal específica de sigilo. Isso não se enquadra como interceptação telefônica ilegal, mas como gravação ambiental, permitida em determinadas circunstâncias.
Alternativa D: A interceptação telefônica não pode ser prorrogada indefinidamente sem nova ordem judicial. A lei prevê que a interceptação seja autorizada por até 15 dias, renováveis por igual período, mediante decisão fundamentada (art. 5º da Lei 9.296/1996). Portanto, essa alternativa está incorreta.
Alternativa E: A decisão que determina a interceptação deve ser fundamentada e indicar a forma de realização da diligência (art. 5º da Lei 9.296/1996). A ausência de indicação da forma de realização torna a alternativa incorreta, pois a lei exige tal detalhamento.
Como estratégia para evitar pegadinhas, preste atenção às palavras que limitam excessivamente as opções, como "unicamente" ou "sem necessidade". Elas normalmente indicam uma interpretação restritiva que pode ser incorreta. Além disso, lembre-se de que os tribunais superiores frequentemente têm entendimentos que complementam a legislação.
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15/05/2012 SEGUNDA TURMA
FONTE:http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=2765764
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 560223 SP
Ementa
Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.
e) A decisão que determinar a interceptação telefônica deverá ser fundamentada, mas não precisa indicar a forma de realização da diligência.
Ao meu ver forma e meios são diferentes... a questão tinha q ter 2 gabaritos ou ser anulada... minha modesta opinião...
Obrigada =)
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