Em relação à interceptação telefônica é correto afirmar:

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: AL-PB Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador |
Q314556 Direito Processual Penal
Em relação à interceptação telefônica é correto afirmar:
Alternativas

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Para compreender a questão, é importante saber que a Lei de Interceptação Telefônica, Lei nº 9.296/1996, regulamenta quando e como as interceptações telefônicas podem ser realizadas no Brasil. Vamos analisar cada alternativa com base nessa legislação e em entendimentos jurisprudenciais.

Alternativa A: A interceptação de comunicações telefônicas é permitida quando há indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal, e desde que a prova não possa ser feita por outros meios. No entanto, a lei exige que o fato investigado seja punido com pena de reclusão, não de detenção. Portanto, essa alternativa está incorreta.

Alternativa B: A interceptação pode ser determinada pelo juiz a requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial (art. 3º da Lei 9.296/1996). A exclusividade do requerimento pelo Ministério Público, como mencionado na alternativa, é incorreta.

Alternativa C: Esta alternativa está correta. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem admitido a licitude de gravações realizadas por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, desde que não haja violação de causa legal específica de sigilo. Isso não se enquadra como interceptação telefônica ilegal, mas como gravação ambiental, permitida em determinadas circunstâncias.

Alternativa D: A interceptação telefônica não pode ser prorrogada indefinidamente sem nova ordem judicial. A lei prevê que a interceptação seja autorizada por até 15 dias, renováveis por igual período, mediante decisão fundamentada (art. 5º da Lei 9.296/1996). Portanto, essa alternativa está incorreta.

Alternativa E: A decisão que determina a interceptação deve ser fundamentada e indicar a forma de realização da diligência (art. 5º da Lei 9.296/1996). A ausência de indicação da forma de realização torna a alternativa incorreta, pois a lei exige tal detalhamento.

Como estratégia para evitar pegadinhas, preste atenção às palavras que limitam excessivamente as opções, como "unicamente" ou "sem necessidade". Elas normalmente indicam uma interpretação restritiva que pode ser incorreta. Além disso, lembre-se de que os tribunais superiores frequentemente têm entendimentos que complementam a legislação.

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ALT. C. 

15/05/2012 SEGUNDA TURMA
HABEAS CORPUS 91.613 MINAS GERAIS
RELATOR : MIN. GILMAR MENDES
PACTE.(S) :VICENTE DE PAULO LOFFI
IMPTE.(S) :ÉRICO ANDRADE
COATOR(A/S)(ES) :SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. INVESTIGAÇÃO
CRIMINAL REALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXCEPCIONALIDADE DO
CASO. POSSIBILIDADE. GRAVAÇÃO CLANDESTINA (GRAVAÇÃO DE
CONVERSA TELEFÔNICA POR UM INTERLOCUTOR SEM O CONHECIMENTO DO
OUTRO). LICITUDE DA PROVA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.

Entendimento do STF no sentido da licitude da prova, desde que
não haja causa legal específica de sigilo nem reserva de conversação.
Repercussão geral da matéria (RE 583.397/RJ). 

FONTE:http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=2765764

B
ONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Outro caso:

STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 560223 SP

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRAVAÇÃO AMBIENTAL FEITA POR UM INTERLOCUTOR SEM CONHECIMENTO DOS OUTROS: CONSTITUCIONALIDADE. AUSENTE CAUSA LEGAL DE SIGILO DO CONTEÚDO DO DIÁLOGO. PRECEDENTES.
1. A gravação ambiental meramente clandestina, realizada por um dos interlocutores, não se confunde com a interceptação, objeto cláusula constitucional de reserva de jurisdição.
2. É lícita a prova consistente em gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
Sobre a letra E : letra da lei: Lei 9.296/96

Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.
Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

e) A decisão que determinar a interceptação telefônica deverá ser fundamentada, mas não precisa indicar a forma de realização da diligência.

Ao meu ver forma e meios são diferentes... a questão tinha q ter 2 gabaritos ou ser anulada... minha modesta opinião...
Na letra b qual o erro? juiz unicamente ? o MP pode requerer ao juiz o pedido da interceptação? quem faz esse requerimento? 
Obrigada =)

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