Sobre a Lei n.º 9.296 de 1996 (Interceptação telefônica), a...

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Q2133855 Direito Processual Penal
Sobre a Lei n.º 9.296 de 1996 (Interceptação telefônica), assinale a alternativa INCORRETA.
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ALTERATIVA A - correta

Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

ALTERNATIVA B - correta

Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

[....] II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

ALTERNATIVA C - correta

Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

[...] III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

ALTERNATIVA D - incorreta

Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

§ 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

Bons estudos!!

Lei n.º9.296/96:

Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

§ 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

Já pensou numa interceptação sem pedido formalizado? Pode até fazer o pedido verbal mas para executar uma medida desse nível tem que reduzir a termo.

Além disso, procedimentos sensíveis assim ficam em autos apartados sempre (mas não para sempre, e sua mera ausência não gera nulidade absoluta), fellas.

GABARITO LETRA "D"

A título de conhecimento, algumas jurisprudências importantes sobre a Lei de Interceptação Telefônica:

HC 110.496/RJ STF - Com base na teoria do juízo aparente, é lícita a interceptação telefônica autorizada por juiz aparentemente competente ao tempo da decisão e que posteriormente venha a ser declarado incompetente. 

RHC 99.735/SC STJ - É nula a decisão judicial que autoriza o espelhamento do WhatsApp para que a Polícia acompanhe as conversas do suspeito pelo WhatsApp Web.

RHC 133.430/PE STJ - É ilícita a prova obtida por meio de print do WhatsApp Web, por poderem ter parte do conteúdo apagado sem deixar vestígios.

RE 1.136.157/GO STJ - Não é necessária a realização de perícia para a identificação de voz captada nas interceptações telefônicas, salvo quando houver dúvida plausível.

HC 171.910/SP STJ - Não é necessária a transcrição integral do conteúdo da interceptação telefônica, somente sendo necessária a transcrição dos excertos das escutas que serviram de substrato para o oferecimento da denúncia.

RE 1.026.605/ES STJ - É lícita a prova obtida pela vítima mediante captação telefônica realizada sem autorização judicial, por empresa privada contratada, com a finalidade de resguardar direito próprio.

FONTE: Meus resumos, Dizer o Direito.

"É justo que muito custe o que muito vale." -D'Ávila.

Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

§ 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

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