O ato de determinada prefeitura consistente no parcelamento ...
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a) Errado:
A servidão administrativa possui natureza de direito real público, instituído em favor do Estado ou de seus delegatários, em ordem a que possam utilizar a propriedade privada para atender ao interesse público.
Alguns exemplos: servidão de passagem para oleodutos e gasodutos; para instalação de torres de transmissão de energia elétrica; servidão de passagem para permitir o trânsito de ambulâncias de um hospital público etc.
Evidentemente, nada disse se afina com o parcelamento e a edificação compulsórios de terrenos que não estejam atendendo à sua função social.
b) Errado:
A requisição administrativa tem por pressuposto elementar uma situação de iminente perigo, de sorte que demandar a utilização transitória da propriedade particular por um dado órgão ou agente público, devendo haver indenização ulterior, se houver dano (CRFB, art. 5º, XXV).
Da mesma forma, não há qualquer similitude deste proceder com o que se realiza através do parcelamento e da edificação compulsórios de terrenos que não estejam atendendo à sua função social.
c) Errado:
Na ocupação temporária, o ente público ocupa, de maneira transitória e em um momento de normalidade, a propriedade alheia, com vistas a prestar um dado serviço ou realizar uma obra pública. Ex: utilização de escolas e clubes para instalação de zonas eleitorais em datas de eleições.
Também não é o caso, portanto, do parcelamento e da edificação compulsórios.
d) Certo:
Realmente, o parcelamento e a edificação compulsórios de terrenos que desatendem à função social possuem natureza de limitação administrativa.
Acerca do tema, trago a lição oferecida por Rafael Oliveira:
"As limitações administrativas são restrições estatais impostas por atos normativos à propriedade, que acarretam obrigações negativas e positivas aos respectivos proprietários, com o objetivo de atender a função social da propriedade. Ex.: limites de altura para os prédios (gabarito de prédios); obrigação de permitir o ingresso de agentes da fiscalização tributária e da vigilância sanitária; obrigação de instalar extintores de incêndio nos prédios; parcelamento e edificação compulsórios de terrenos para atender a função social delimitada no Plano Diretor."
Logo, está correta esta última opção.
Gabarito do professor: D
Referências Bibliográficas:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 588.
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LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS- é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social. Imposições urbanísticas, sanitárias, de segurança e outras (poder de polícia).
CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS:
Atos normativos (caráter geral) que protegem interesses públicos abstratos.
Caráter de definitividade.
Ausência de indenização - sendo imposições de ordem geral, as limitações administrativas não rendem ensejo à indenização em favor dos proprietários. Não há prejuízos individualizados, mas sacrifícios gerais a que se devem obrigar os membros da coletividade em favor desta.
Incidem em regra sobre a propriedade imóvel. Não há restrição sobre a incidência em relação a outros bens.
Estão relacionados à ordenação da cidade – direito urbanístico e ambiental– apesar de não se limitar a esse campo.
LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS
versus
SERVIDÕES ADMINISTRATIVAS
As limitações administrativas são determinações de caráter geral, pelas quais o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas, negativas ou permissivas, para o fim de condicionar as propriedades ao atendimento da função social (José dos Santos Carvalho Filho); não geram indenização por serem de caráter normativo geral. Já as servidões administrativas são instituto de direito real de intervenção na propriedade privada;
INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA
DESAPROPRIAÇÃO
•Forma de intervenção do estado na propriedade privada
•Intervenção supressiva
•Necessidade
•Utilidade pública
•Interesse social
•Indenização prévia e justa
•Dinheiro (em regra)
•Bens públicos e privados
TOMBAMENTO
•Forma de intervenção do estado na propriedade privada
•Intervenção restritiva
•Proteção de patrimônio histórico, cultural e artístico
•Em regra não tem indenização (salvo se houver dano)
•Proprietário fica encarregado de conservar o bem
•Recai sob bens móveis e imóveis
•Caráter perpétuo
•Parcial ou total
RETROCESSÃO
•É o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou.
EXPROPRIAÇÃO
•Forma de intervenção do estado na propriedade privada
•Intervenção supressiva
•Ocorre por ato ilícito do proprietário
•Plantação de drogas
•Trabalho escravo
•Destinada a reforma agrária e a habitação popular
•Não tem direito a indenização
•Responsabilizado pelos atos ilícitos
REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA
•Forma de intervenção do estado na propriedade privada
•Intervenção restritiva
•Pressupõe iminente perigo público
•Indenização ulterior (posterior)
se houver dano
•Bens móveis, imóveis e serviços
•Ato administrativo unilateral e discricionário
•Consiste na utilização de bens ou de serviços particulares pela administração para atender a necessidades coletivas
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
•Forma de intervenção do estado na propriedade privada
•Intervenção restritiva
•Direito real público que autoriza o Poder Público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. Não há perda da propriedade.
OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA
•Forma de intervenção do estado na propriedade privada
•Intervenção restritiva
•Intervenção branda por meio da qual o Estado ocupa, por prazo determinado e em situação de normalidade, a propriedade privada para execução de obra pública ou a prestação de serviços públicos, pode ser utilizada regulamente.
LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA
•Forma de intervenção do estado na propriedade privada
•Intervenção restritiva
•Toda imposição geral e abstrata
•Gratuita
•Unilateral
•Ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências de bem-estar social
FUNÇÃO SOCIAL -- LIMITAÇÃO
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