A licitação destina-se a garantir a observância do princípi...
A sequência que apresenta corretamente as modalidades de licitação, é
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GABARITO: LETRA D
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Das Modalidades, Limites e Dispensa
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
Gabarito: X*X.
O art. 22 da Lei n. 8.666/93 menciona cinco modalidades: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
Modalidades licitatórias:
a) concorrência (Lei n. 8.666/93);
b) tomada de preços (Lei n. 8.666/93);
c) convite (Lei n. 8.666/93);
d) concurso (Lei n. 8.666/93);
e) leilão (Lei n. 8.666/93);
f) consulta (Lei n. 9.472/97);
g) pregão (Lei n. 10.520/2002).
A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial das modalidades de licitação nela previstas: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3º), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º).
Existem outras modalidades de licitação em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.
A primeira parte do comando foi retirada do art. 3º, da Lei 8666/93, que aduz:
"Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos".
Passamos às alternativas.
Letra A: incorreta. Emprenho não é modalidade de licitação.
Letra B: incorreta. Fixação não é modalidade de licitação.
Letra C: incorreta. Sorteio não é modalidade de licitação.
Letra D: correta. Todas são modalidades de licitação trazidas no art. 22, da Lei 8666/93: convite (art. 22, §3º), concurso (art. 22, §4º) e tomada de preços (art. 22, §2º).
Gabarito: Letra D.
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