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Q991105 Enfermagem
O Ministério da Saúde é o órgão competente para dispor sobre a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional. A RENAME será acompanhada do Formulário Terapêutico Nacional (FTN) que subsidiará a prescrição, a dispensação e o uso dos seus medicamentos. A RENAME e o FTN devem ser atualizados na seguinte periodicidade:
Alternativas

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A alternativa correta é a Alternativa D - A cada dois anos.

A questão em análise trata da periodicidade de atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e do Formulário Terapêutico Nacional (FTN), documentos fundamentais para a padronização do uso de medicamentos no Brasil. Esses documentos são elaborados pelo Ministério da Saúde, que define quais medicamentos são considerados essenciais para atender à maioria das condições de saúde da população, além de fornecer diretrizes para sua prescrição e uso.

É importante entender que a RENAME é um instrumento de política nacional de saúde, que visa garantir o acesso seguro e racional aos medicamentos. O FTN, por sua vez, complementa a RENAME ao fornecer informações detalhadas sobre o uso terapêutico dos medicamentos listados. A atualização periódica desses documentos é crucial para refletir avanços científicos e mudanças nas necessidades de saúde da população.

Agora, vamos analisar as alternativas:

  • Alternativa D (Correta): A cada dois anos. A legislação estabelece que a RENAME e o FTN devem ser atualizados bienalmente. Isso permite que os documentos estejam sempre alinhados com os avanços científicos e as novas diretrizes de saúde.
  • Alternativa A: A cada três anos. Não está correta, pois a atualização não ocorre a cada três anos, mas sim a cada dois anos.
  • Alternativa B: Anualmente. Embora a atualização anual possa parecer uma boa prática, a legislação estipula uma periodicidade de dois anos, considerando o tempo necessário para avaliar e incorporar mudanças relevantes.
  • Alternativa C: A cada quatro anos. Esta alternativa não corresponde à periodicidade estabelecida pela legislação, que é a cada dois anos.
  • Alternativa E: A cada cinco anos. Assim como as alternativas anteriores, não está de acordo com a periodicidade correta de dois anos.

Essa questão exige conhecimento específico sobre a estrutura e funcionamento das políticas de medicamentos no Brasil, bem como da legislação que regula essas atualizações. É essencial para profissionais da saúde, especialmente para aqueles que atuam no serviço público, estarem atualizados sobre esses aspectos regulatórios.

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Ademais, conforme Resolução MS/GM/CIT nº 25, de 31 de agosto de 2017 (17), o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENAME a cada dois anos, podendo haver uma série de alterações relacionadas a comercialização de medicamentos entre uma revisão e outra.

FONTE: http://conitec.gov.br/images/Enquete/Enquete22_Proposta_Guia_Rename.pdf

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