Suponha que determinado crédito tenha sido aberto por meio d...
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Gabarito comentado
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Resposta Correta: Letra C
Na esfera do direito financeiro e orçamentário, é importante diferenciar as modalidades de créditos adicionais. O crédito extraordinário é uma das categorias e, conforme estabelecido pelo Artigo 62, parágrafo 1º, inciso d, da Constituição Federal, deve ser aberto por medida provisória.
Em situações excepcionais, quando o ente federativo não tiver a prerrogativa de emitir medidas provisórias, a legislação permite a abertura de créditos extraordinários por meio de um decreto, como prevê o Artigo 44 da Lei nº 4.320/64.
Para enriquecer o entendimento, é válido ressaltar que, de acordo com o Artigo 42 da Lei nº 4.320/64, os créditos suplementares e especiais devem ser autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
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Letra C,
Em regra (Art 62, § 1º, d, CF), os créditos extraordinários serão abertos por medida provisória. Excepcionalmente, quando o ente não possuir MP, admite-se abertura por decreto. (Art 44, Lei 4.320/64)
**Como complemento.
Lei 4.320/64, Art 42 - Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Bons estudos!
Modalidade de crédito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. É autorizado e aberto por medida provisória, podendo ser reaberto no exercício seguinte, nos limites do seu saldo, se o ato que o autorizou tiver sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício financeiro.
Fonte:http://www12.senado.gov.br/noticias/glossario-legislativo/credito-extraordinario
Pessoal é o seguinte:
A lei 4320 em seu art 44 diz que "Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
O cespe considera possível por Medida Provisória baseado no art 62/CF, sendo assim seria possível tanto por decreto quanto por mp, não sendo necessária aprovação pelo legislativo, mas somente o conhecimento.
B-Credito suplementar- espécie de crédito é destinado a reforço de dotação orçamentária previsto no artigo 41, I da Lei 4320/64, e a sua abertura depende de lei e é aberto por decreto, devendo haver a disponibilidade de recurso como determina o artigo 43 da Lei 4320/64.
C-Credito Extraordinário-São os destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, subversão interna ou calamidade pública, podendo ser autorizados por Medida provisória, em razão da urgência e relevância, tratando-se de exceção ao princípio pelo qual somente a lei formal pode aprovar os orçamentos e os créditos adicionais.
D-Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
E-Creditos Especiais- destina-se a despesa para as quais não haja dotação orçamentária específica, dependendo de lei para a abertura do crédito, pressupondo a disponibilidade de recursos nos termos do artigo 43 da Lei 4320/64.
Por Decreto: os 03 créditos: Suplementares, Especiais e Extraordinários.
Por MP: somente o Extraordinário.
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