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Q2369241 Pedagogia
A Lei de Diretrizes e Bases, em seu Art. 8º, dispõe que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino”. Sobre o exposto, cabe aos Municípios incumbir-se de:
Alternativas

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Para resolver essa questão, é fundamental ter conhecimento sobre a estrutura e as atribuições dos diferentes níveis de governo na organização da educação brasileira, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. Compreender o Artigo 8º da LDB é chave, pois ele define o regime de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a organização dos sistemas de ensino.

A alternativa correta é a letra B, que afirma que cabe aos Municípios "oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental". Isso está alinhado com o Art. 11 da LDB, que especifica as incumbências dos Municípios. De acordo com a legislação, os Municípios têm como responsabilidade principal a oferta da educação infantil e do ensino fundamental, sobretudo porque estes são considerados a base da educação básica e estão mais próximos da gestão municipal.

A educação infantil, mencionada na alternativa correta, abrange a faixa etária de 0 a 5 anos, englobando as creches (para crianças de até 3 anos) e pré-escolas (para crianças de 4 e 5 anos). Já o ensino fundamental é destinado a estudantes de 6 a 14 anos e constitui o primeiro nível da educação básica, sendo uma etapa obrigatória e fundamental para a formação do cidadão.

A correta distribuição das responsabilidades entre os entes federados é essencial para o funcionamento eficiente do sistema educacional e para garantir o acesso e a qualidade da educação em todo o país. Portanto, a compreensão precisa das atribuições de cada esfera governamental é crucial para os profissionais da educação e para aqueles que se preparam para concursos públicos na área.

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Artigo 11

V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental. 

gabarito letra B

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