O Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSqN), de c...
O Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSqN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal possui diversas regras para sua incidência. Existem hipóteses específicas de não incidência do imposto previstas expressamente pelo legislador.
Sob esse aspecto, é CORRETO afirmar que:
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: ISS.
Abaixo, justificaremos cada uma das assertivas:
A) O
imposto incide sobre as exportações para o exterior do país.
Incorreto, por ferir a L 116/03:
Art. 2o O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
B) O imposto incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Incorreto, por ferir a L 116/03:
Art. 2o O imposto não incide sobre:
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
C) A incidência do imposto depende da denominação dada ao serviço
prestado.
Incorreto, por ferir a L 116/03:
Art. 1º § 4o A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.
D) O imposto não incide sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.
Correto, por respeitar a LC 116/03:
Art. 2o O imposto não incide sobre:
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
Gabarito do Professor: Letra D.
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Questão respondida com base na Lei Complementar 116/03
A) Art. 2o O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
B) Art. 2o O imposto não incide sobre:
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
C) Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
§ 4o A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.
D) Art. 2o O imposto não incide sobre:
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
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