De acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, e suas alter...
De acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, e suas alterações, e com a Lei n.º 4.320/1964, julgue o item subsecutivo.
O relatório resumido de execução orçamentária deve conter
demonstrativo específico dedicado aos restos a pagar,
evidenciando-se os valores inscritos, os pagamentos realizados
e o montante a pagar.
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O Relatório Resumido de Execução Orçamentária é um documento que deve apresentar diversas informações sobre a execução do orçamento. Uma seção específica desse relatório deve ser dedicada aos Restos a Pagar, conforme estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Os Restos a Pagar são as despesas empenhadas mas não pagas até o final do exercício financeiro. Assim, o relatório deve detalhar:
- Inscrição dos valores: Montante das despesas que foram empenhadas e que passarão para o próximo exercício.
- Pagamentos realizados: Valores dos Restos a Pagar que foram efetivamente quitados.
- Montante a pagar: O total que ainda necessita ser pago.
Essa exigência da LRF garante maior transparência e controle sobre as finanças públicas, permitindo que se verifique não apenas as despesas correntes, mas também aquelas que se estendem além do período de um ano fiscal.
GABARITO: CERTO
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GABARITO: CERTO
LRF
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;
II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;
III - resultados nominal e primário;
IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;
V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.
De acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, e suas alterações, e com a Lei n.º 4.320/1964, julgue o item subsecutivo.
O relatório resumido de execução orçamentária deve conter demonstrativo específico dedicado aos restos a pagar, evidenciando-se os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar. CERTO
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LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Seção III
Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;
II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;
III - resultados nominal e primário;
IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;
V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.
Gab: CERTO
Objetivo do RREO: Permitir que a sociedade acompanhe o desempenho da execução orçamentária.
. Está previsto no Art.165 - §3°. CF/88
. Abrange TODOS os poderes e órgãos.
. É publicado até 30 dias APÓS o encerramento de CADA BIMESTRE. (RREO é BI)
. Assinado pelo chefe do Executivo + Profissional de contabilidade, responsável pela elaboração.
. Possui 6 demonstrativos que o acompanham;
I - Apuração da RCL
II - Receitas e despesas previdenciárias
III - Resultado Nominal e Primário
IV - Despesa com juros
V - Restos a Pagar
VI - Justificativa quando houver limitação de empenho/Frustração de receita.
correto,
Restos a pagar inscritos, valores realizados e a pagar, por poder? RREO, em todos os relatórios.
Restos a pagar inscritos até o limites das disponibilidades? RGF, apenas no último quadrimestre. (LRF)
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;
II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;
III - resultados nominal e primário;
IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4;
V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.
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