No que diz respeito às vias abertas à circulação, assinale ...
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Tema da Questão: Normas gerais de circulação e conduta em vias abertas à circulação.
Legislação Aplicável: Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente os artigos que tratam sobre a regulamentação de velocidade e transporte de crianças.
Enunciado: A questão pede para identificar a alternativa incorreta sobre as normas de circulação em vias públicas.
Análise das Alternativas:
A - Incorreta. Essa alternativa está errada porque os órgãos responsáveis podem sim regulamentar velocidades superiores, desde que respeitem as diretrizes gerais estabelecidas pelo CTB. O Código de Trânsito Brasileiro, no Art. 61, permite que a autoridade de trânsito, com circunscrição sobre a via, estabeleça limites de velocidade diferentes, através de sinalização.
B - Correta. A velocidade máxima permitida deve ser indicada por sinalização, conforme as características da via e as condições de trânsito. Isso está de acordo com o Art. 61 do CTB, que aborda a necessidade de adequação das velocidades às condições específicas de cada via.
C - Correta. A velocidade mínima deve ser, geralmente, a metade da velocidade máxima, exceto em condições especiais da via. Isso está previsto no Art. 62 do CTB, que estabelece a regulamentação específica para a velocidade mínima.
D - Correta. O transporte de crianças em dispositivos de retenção nos bancos traseiros é uma exigência do CTB, especialmente no Art. 64, com exceções regulamentadas pelo Contran para determinados tipos de veículos.
Exemplo Prático: Imagine uma via urbana em que o limite padrão estabelecido por lei é de 60 km/h, mas devido à infraestrutura moderna e condições de segurança, a autoridade de trânsito decide aumentar para 80 km/h. Isso é permitido, desde que a nova velocidade seja devidamente sinalizada.
Dicas para Evitar Erros: Sempre verifique se a alternativa se alinha com as disposições gerais do CTB. Ao lidar com questões de alternativas incorretas, procure o desvio em relação ao texto legal.
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Letra A.
CTB, Art. 61 - Não existe a menção da assertiva A
Art 61 § 2º : O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
Paragrafo anterior (1○) :
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
3. (revogado);
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
O erro está em dizer velocidades superiores prevista em LEI
ATUALIZAÇÃOOOOOO!!!!
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; (2022)
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
O certo é PODERÁ
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