Conforme o Código Tributário Nacional, para que o município...
Conforme o Código Tributário Nacional, para que o município possa realizar a cobrança do IPTU, para além de definir a área urbana em lei municipal, deve atender a outros requisitos mínimos de existência de melhoramentos.
Sobre esses requisitos, é CORRETO afirmar que:
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A questão exige conhecimento sobre os requisitos mínimos de existência de melhoramentos para cobrança de IPTU.
2) Base legal (Código Tributário Nacional)
Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
§ 1º. Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I) meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II) abastecimento de água;
III) sistema de esgotos sanitários;
IV) rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V) escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
§ 2º. A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.
3) Exame da questão e identificação da resposta
a) Errado. Para que seja considerada área urbana, além da definição em lei, o poder público deve construir ou manter escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima (e não mínima) de três quilômetros do imóvel considerado, nos termos do art. 32, § 1.º, inc. V, do CTN.
b) Errado. Para que seja considerada área urbana, além da definição em lei, deve existir sistema de esgotos sanitários e rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar, desde que tenha sido construída ou mantida pelo poder público, nos termos do art. 32, § 1.º, incs. III e IV, do CTN.
Resposta: D.
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Art. 32, CTN. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
gab. D
Fonte: §1º do art. 32 do CTN
A Para que seja considerada área urbana, além da definição em lei, o poder público deve construir ou manter escola primária ou posto de saúde a uma distância mínima de 3 km do imóvel considerado e fornecer abastecimento de água. ❌
...distância MÁXIMA...
B Para que seja considerada área urbana, além da definição em lei, deve existir sistema de esgotos sanitários e rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar, independentemente de ter sido construída ou mantida pelo poder público. ❌
Art. 32. § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
C Para que seja considerada área urbana, além da definição em lei, o poder público deve construir ou manter sistema de esgotos sanitários e rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição comercial. ❌
...para distribuição DOMICILIAR...
D Para que seja considerada área urbana, além da definição em lei, o poder público deve construir ou manter meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais e escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 km do imóvel considerado. ✅
Art. 32. § 1º
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
Não concordo com a resposta, pois dá a entender que há a necessidade destes dois itens, quando na verdade existe a opção de 05 itens no artigo 32 do CTN.
GABARITO: D
Sobre o tema é importante ressaltar a existência da seguinte súmula do STJ:
SÚMULA 626, STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.
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