Considere o trecho a seguir. Prefeitura pretende criarContr...
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Ano: 2023
Banca:
VUNESP
Órgão:
TCM-SP
Prova:
VUNESP - 2023 - TCM-SP - Auditor de Controle Externo - Especialidade: Administração |
Q2107625
Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
Considere o trecho a seguir.
Prefeitura pretende criar Controladoria Geral do Município
Com o objetivo de combater a corrupção, a Prefeitura enviou à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que cria a Controladoria Geral do Município (CGM), órgão central de coordenação do Sistema de Controle Interno, e outros instrumentos de controle e transparência. Segundo o texto com 31 artigos, o Sistema de Controle Interno do Município “atuará de modo prévio, concomitante e posterior, por intermédio de normas de padronização de procedimentos e da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; quanto à legalidade, legitimidade, eficiência, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas”. O sistema ainda “visa salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas, orçamentos e políticas administrativas autorizadas, verificar a exatidão, a fidelidade e a transparência das informações, assegurar o cumprimento da lei, apoiar o controle externo exercido pelos Tribunais de Contas e promover o combate à corrupção”.
(CBN, Curitiba, 26 de fev. de 2020. Disponível em: https://cbncuritiba.com/prefeitura-pretende-criar-controladoria-geral-do-municipio/. Acesso em 12 de mar. de 2020)
Diante do contexto institucional-legal, a criação da Controladoria Geral do Município de Curitiba pode ser classificada como:
Prefeitura pretende criar Controladoria Geral do Município
Com o objetivo de combater a corrupção, a Prefeitura enviou à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que cria a Controladoria Geral do Município (CGM), órgão central de coordenação do Sistema de Controle Interno, e outros instrumentos de controle e transparência. Segundo o texto com 31 artigos, o Sistema de Controle Interno do Município “atuará de modo prévio, concomitante e posterior, por intermédio de normas de padronização de procedimentos e da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; quanto à legalidade, legitimidade, eficiência, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas”. O sistema ainda “visa salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas, orçamentos e políticas administrativas autorizadas, verificar a exatidão, a fidelidade e a transparência das informações, assegurar o cumprimento da lei, apoiar o controle externo exercido pelos Tribunais de Contas e promover o combate à corrupção”.
(CBN, Curitiba, 26 de fev. de 2020. Disponível em: https://cbncuritiba.com/prefeitura-pretende-criar-controladoria-geral-do-municipio/. Acesso em 12 de mar. de 2020)
Diante do contexto institucional-legal, a criação da Controladoria Geral do Município de Curitiba pode ser classificada como: