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Q1247161 Direito Civil
Acerca do assunto “prescrição”, segundo a legislação civil brasileira, pode-se assinalar, de maneira irrepreensível, que:
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

A) Prescreve em TRÊS ANOS a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, IV do CC). Incorreto;

B) Em harmonia com o art. 206, § 3º, V do CC. Muito cuidado aqui, pois o STJ passou a entender que esse prazo prescricional aplica-se à responsabilidade civil extracontratual; contudo, quando ela decorrer da responsabilidade civil contratual aplicar-se-á o prazo do art. 205 do CC, ou seja, 10 anos (STJ. 2ª Seção. REsp 1280825/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018). Correto;

C) Prescreve em TRÊS ANOS a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição (art. 206, § 3º, VI do CC). Incorreto;

D) Prescreve em CINCO ANOS a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo (art. 206, § 5º, III do CC). Incorreto.





Resposta: B 

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Art. 206, §3º, V, CC.

Gab. letra B

cc

a- INCORRETA. "prescreve em um ano a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa."

Art. 206. Prescreve:§ 3 Em três anos: IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

b- CORRETA. "prescreve em três anos a pretensão de reparação civil."

Art. 206. Prescreve:§ 3 Em três anos: V - a pretensão de reparação civil;

c-INCORRETA. "prescreve em dois anos a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição."

Art. 206. Prescreve:§ 3 Em três anos VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

d INCORRETA. -"prescreve em quatro anos a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo."

Art. 206. Prescreve:§ 5 Em cinco anos:III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

Dica para questões de prova sobre prazos da prescrição civil:

1) Decorar os prazos que tem menor número de hipóteses:

2 anos - prestações alimentares

4 anos - pretensão relativa a tutela.

2) Decorar hipóteses mais importantes (que mais caem nas provas):

Segurado x segurador ; tabeliães, auxiliares da justiça, peritos - 01 ano

Reparação civil - 03 anos

Enriquecimento sem causa - 03 anos

Dívidas líquidas - 05 anos

Profissionais liberais - 05 anos

Essa é apenas uma dica para facilitar nas questões, o ideal é decorar os dispositivos. Um grande abraço.

GABARITO: B

a) ERRADO: Art. 206, Prescreve: § 3º Em três anos: IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

b) CERTO: Art. 206, Prescreve: § 3º Em três anos: V - a pretensão de reparação civil;

c) ERRADO: Art. 206, Prescreve: § 3º Em três anos: VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

d) ERRADO: Art. 206, Prescreve: § 5º Em cinco anos: III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

PRAZOS PRESCRICIONAIS

– 1 ANO

•      Hospedagem ou alimentos

•      Segurado contra segurador

•      Serventuários da justiça em relação a emolumentos, custas e honorários

•      Peritos pela avaliação de bens para formação de capital.

•      Credores não pagos na liquidação da sociedade.

– 2 ANOS

•      Prestações alimentares

– 3 ANOS

•      Aluguéis, rendas vencidas, juros, dividendos, restituição de lucros de má fé, títulos de crédito

•      Enriquecimento sem causa

•      Reparação civil (inclusive beneficiário contra seguradora, se obrigatório o seguro)

•      Fundadores, administradores e liquidantes por violação à lei ou ao estatuto

– 4 ANOS

•      TUTELA

– 5 ANOS

•      Dívidas líquidas em instrumento público ou particular

•      Honorários de profissionais liberais

•      Vencedor contra vencido por despesas em juízo

– 10 ANOS

•      Quando a lei não houver fixado prazo menor.

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