O artigo 104 do Decreto no 3.048/99 diz o seguinte: “O auxí...

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Q2566373 Medicina
O artigo 104 do Decreto no 3.048/99 diz o seguinte: “O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que, a exemplo das situações discriminadas no Anexo III, implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.” Considerando a perda auditiva, assinale a alternativa correta.
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