O Tribunal de Contas da União (TCU), integrado por nove Min...
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Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
- I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; (REVOGADA)
- I - mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)
- II - idoneidade moral e reputação ilibada;
- III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
- IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
De fato, o exercício da magistratura por, no mínimo, cinco anos não é requisito para se tornar Ministros do Tribunal de Contas da União.
OBS: A assertiva "E" não torna a assertiva nula, pois o edital saiu antes da revogação. A questão atualmente se tornou desatualizada.
Gabarito: A
Pra revisar, nos Tribunais de Contas Estaduais o nº de conselheiros é sete, e não nove, como no TCU
Art. 75, Parágrafo único, CF. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
TCU = NOVE MINISTROS
TCE/TCDF = TCETE MINISTROS
VEDADA CRIAÇAO DE TRIBUNAIS DE CONTAS MUNICIPAIS
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Art. 73, § 1º mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade.
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