A Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) dispõe sobre as nor...
I. Poderão ser adotados os modos de disputa aberto ou fechado, ou, quando o objeto da licitação puder ser parcelado, a combinação de ambos.
II. Quando for adotado o modo de disputa aberto, poderão ser admitidos a apresentação de lances intermediários e o reinício da disputa aberta, após a definição do melhor lance, para definição das demais colocações, quando existir diferença de pelo menos 10% (dez por cento) entre o melhor lance e o subsequente.
III. Consideram-se intermediários os lances iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o julgamento pelo critério da maior oferta ou iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotados os demais critérios de julgamento.
Estão corretas as afirmativas:
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letra A.
Lei nº 13.303/2016
Seção VI
Do Procedimento de Licitação
Art. 52. Poderão ser adotados os modos de disputa aberto ou fechado, ou, quando o objeto da licitação puder ser parcelado, a combinação de ambos, observado o disposto no inciso III do art. 32 desta Lei.
§ 1º No modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado.
§ 2º No modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e a hora designadas para que sejam divulgadas.
Art. 53. Quando for adotado o modo de disputa aberto, poderão ser admitidos:
I - a apresentação de lances intermediários;
II - o reinício da disputa aberta, após a definição do melhor lance, para definição das demais colocações, quando existir diferença de pelo menos 10% (dez por cento) entre o melhor lance e o subsequente.
Parágrafo único. Consideram-se intermediários os lances:
I - iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o julgamento pelo critério da maior oferta;
II - iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotados os demais critérios de julgamento.
GAB LETRA A
AS OUTRAS ESTÃO ERRADAS PORQUE NÃO ESTÃO CERTAS !!!
O IMPORTANTE É O QUE IMPORTA
A questão trata de disposições da Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) acerca das licitações realizadas por empresas públicas e sociedades de economia mista. Vejamos as afirmativas da questão:
I. Poderão ser adotados os modos de disputa aberto ou fechado, ou, quando o objeto da licitação puder ser parcelado, a combinação de ambos.
Correta. A afirmativa reproduz o disposto no artigo 52 da Lei nº 13.303/2016 que dispõe o seguinte:
“Art. 52. Poderão ser adotados os modos de disputa aberto ou fechado, ou, quando o objeto da licitação puder ser parcelado, a combinação de ambos, observado o disposto no inciso III do art. 32 desta Lei.
§ 1º No modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado.
§ 2º No modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e a hora designadas para que sejam divulgadas”.
II. Quando for adotado o modo de disputa aberto, poderão ser admitidos a apresentação de lances intermediários e o reinício da disputa aberta, após a definição do melhor lance, para definição das demais colocações, quando existir diferença de pelo menos 10% (dez por cento) entre o melhor lance e o subsequente.
Correta. A afirmativa reproduz o disposto no artigo 53 da Lei nº 13.303/2016 que dispõe o seguinte:
“Art. 53. Quando for adotado o modo de disputa aberto, poderão ser admitidos:
I - a apresentação de lances intermediários;
II - o reinício da disputa aberta, após a definição do melhor lance, para definição das demais colocações, quando existir diferença de pelo menos 10% (dez por cento) entre o melhor lance e o subsequente.
III. Consideram-se intermediários os lances iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o julgamento pelo critério da maior oferta ou iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotados os demais critérios de julgamento.
Correta. O parágrafo único do artigo 53 da Lei nº 13.303/2016 determina o seguinte:
“Art. 53 (...)
Parágrafo único. Consideram-se intermediários os lances:
I - iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o julgamento pelo critério da maior oferta;
II - iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotados os demais critérios de julgamento”.
Vemos, então, que são corretas as afirmativas I, II e III.
Gabarito do professor: A.
Parágrafo único. Consideram-se intermediários os lances:
I - iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o julgamento pelo critério da maior oferta;
II - iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotados os demais critérios de julgamento.
o Art. 52. Poderão ser adotados os modos de disputa aberto ou fechado, ou, quando o objeto da licitação puder ser parcelado.
§ 1º No modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado.
§ 2º No modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e a hora designadas para que sejam divulgadas.
o Art. 53. Quando for adotado o modo de disputa aberto, poderão:
I - a apresentação de lances intermediários;
II - o reinício da disputa aberta, após a definição do melhor lance, para definição das demais colocações, quando existir diferença de pelo menos 10% entre o melhor lance e o subsequente.
o Parágrafo único. Consideram-se intermediários os lances:
I - iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o julgamento pelo critério da maior oferta;
II - iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotados os demais critérios de julgamento.
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