A Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) dispõe sobre as nor...

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Q1912301 Direito Administrativo
A Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) dispõe sobre as normas de licitações e contratos aplicáveis às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo:

I. Poderão ser adotados os modos de disputa aberto ou fechado, ou, quando o objeto da licitação puder ser parcelado, a combinação de ambos.
II. Quando for adotado o modo de disputa aberto, poderão ser admitidos a apresentação de lances intermediários e o reinício da disputa aberta, após a definição do melhor lance, para definição das demais colocações, quando existir diferença de pelo menos 10% (dez por cento) entre o melhor lance e o subsequente.
III. Consideram-se intermediários os lances iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o julgamento pelo critério da maior oferta ou iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotados os demais critérios de julgamento.

Estão corretas as afirmativas:
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letra A.

Lei nº 13.303/2016

Seção VI

Do Procedimento de Licitação

Art. 52. Poderão ser adotados os modos de disputa aberto ou fechado, ou, quando o objeto da licitação puder ser parcelado, a combinação de ambos, observado o disposto no inciso III do art. 32 desta Lei. 

§ 1º No modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado.

§ 2º No modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e a hora designadas para que sejam divulgadas.

Art. 53. Quando for adotado o modo de disputa aberto, poderão ser admitidos:       

I - a apresentação de lances intermediários;

II - o reinício da disputa aberta, após a definição do melhor lance, para definição das demais colocações, quando existir diferença de pelo menos 10% (dez por cento) entre o melhor lance e o subsequente.

Parágrafo único. Consideram-se intermediários os lances:

I - iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o julgamento pelo critério da maior oferta;

II - iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotados os demais critérios de julgamento.

GAB LETRA A

AS OUTRAS ESTÃO ERRADAS PORQUE NÃO ESTÃO CERTAS !!!

O IMPORTANTE É O QUE IMPORTA

A questão trata de disposições da Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) acerca das licitações realizadas por empresas públicas e sociedades de economia mista. Vejamos as afirmativas da questão:

I. Poderão ser adotados os modos de disputa aberto ou fechado, ou, quando o objeto da licitação puder ser parcelado, a combinação de ambos.

Correta. A afirmativa reproduz o disposto no artigo 52 da Lei nº 13.303/2016 que dispõe o seguinte:

“Art. 52. Poderão ser adotados os modos de disputa aberto ou fechado, ou, quando o objeto da licitação puder ser parcelado, a combinação de ambos, observado o disposto no inciso III do art. 32 desta Lei.

§ 1º No modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado.

§ 2º No modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e a hora designadas para que sejam divulgadas”.

II. Quando for adotado o modo de disputa aberto, poderão ser admitidos a apresentação de lances intermediários e o reinício da disputa aberta, após a definição do melhor lance, para definição das demais colocações, quando existir diferença de pelo menos 10% (dez por cento) entre o melhor lance e o subsequente.

Correta. A afirmativa reproduz o disposto no artigo 53 da Lei nº 13.303/2016 que dispõe o seguinte:

“Art. 53. Quando for adotado o modo de disputa aberto, poderão ser admitidos:  

I - a apresentação de lances intermediários;

II - o reinício da disputa aberta, após a definição do melhor lance, para definição das demais colocações, quando existir diferença de pelo menos 10% (dez por cento) entre o melhor lance e o subsequente.

III. Consideram-se intermediários os lances iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o julgamento pelo critério da maior oferta ou iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotados os demais critérios de julgamento.

Correta. O parágrafo único do artigo 53 da Lei nº 13.303/2016 determina o seguinte:

“Art. 53 (...)

Parágrafo único. Consideram-se intermediários os lances:

I - iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o julgamento pelo critério da maior oferta;

II - iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotados os demais critérios de julgamento”.

Vemos, então, que são corretas as afirmativas I, II e III.

Gabarito do professor: A. 

Parágrafo único. Consideram-se intermediários os lances:

I - iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o julgamento pelo critério da maior oferta;

II - iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotados os demais critérios de julgamento.

o   Art. 52. Poderão ser adotados os modos de disputa aberto ou fechado, ou, quando o objeto da licitação puder ser parcelado.

§ 1º No modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado.

§ 2º No modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e a hora designadas para que sejam divulgadas.

o   Art. 53. Quando for adotado o modo de disputa aberto, poderão:

I - a apresentação de lances intermediários;

II - o reinício da disputa aberta, após a definição do melhor lance, para definição das demais colocações, quando existir diferença de pelo menos 10% entre o melhor lance e o subsequente.

o   Parágrafo único. Consideram-se intermediários os lances:

I - iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o julgamento pelo critério da maior oferta;

II - iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotados os demais critérios de julgamento.

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