São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, EXCETO:
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Para resolver a questão apresentada, precisamos compreender os direitos dos assistidos pela Defensoria Pública conforme a legislação aplicável, com foco no Estado de Santa Catarina. A Defensoria Pública é uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados. Essa função está prevista na Constituição Federal e também é regulamentada por leis estaduais específicas.
O tema jurídico abordado aqui refere-se aos direitos dos assistidos, que são garantidos por lei. A legislação específica que trata sobre a Defensoria Pública e os direitos dos assistidos, como o Estatuto da Defensoria Pública, estabelece uma série de direitos, visando assegurar um atendimento justo e eficiente.
A alternativa correta é a D: "A tramitação dos processos e procedimentos apenas para a realização de exames e perícias." Esta alternativa é a única que não constitui um direito dos assistidos. A legislação não limita a tramitação dos processos apenas para exames e perícias; na verdade, os assistidos têm direito a uma tramitação célere como um todo, sem restrições específicas a essa natureza de atos.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
A - Qualidade e eficiência do atendimento: Os assistidos têm o direito de receber um atendimento de qualidade e eficiência, sendo este um princípio fundamental na prestação de assistência jurídica.
B - Uso do nome social à pessoa transexual, transgênero e travesti: Este é um direito estabelecido para garantir o respeito à identidade de gênero dos assistidos, em conformidade com políticas de inclusão e respeito aos direitos humanos.
C - Direito de revisão de sua pretensão quando recusada pelo Defensor Público: Este direito garante que o assistido possa buscar a revisão de uma decisão negativa, promovendo a transparência e a possibilidade de reavaliação dos casos.
E - Informação sobre localização e horário de funcionamento dos serviços: Assegurar que os assistidos tenham acesso a informações básicas sobre a localização e horários de funcionamento faz parte do direito à informação, essencial para o acesso aos serviços.
Portanto, a alternativa que não reflete um direito dos assistidos é a D. É importante que os candidatos a concursos públicos na área de legislação da defensoria pública estejam atentos a esses detalhes para responder corretamente às questões.
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LC 80/94.
Art. 4º-A. São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos: (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
I – a informação sobre: (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
a) localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009). (LETRA E)
b) a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009). (LETRA D)
II – a qualidade e a eficiência do atendimento; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009). (LETRA A)
III – o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009). (LETRA C)
IV – o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
V – a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
Além dos direitos previstos na LC 80/94, a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina garante o direito ao uso do nome social à pessoa transexual, transgênero e travesti, conforme é possível extrair do texto da Resolução 70, aprovada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública de Santa Catarina, na sessão ordinária realizada no dia 07 de abril de 2017. Essa resolução segue a tendência de outras instituições que estão assegurando esse direito.
RESOLUÇÃO CSDPESC nº 70 de 07 de abril de 2017.
Disciplina o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas transexuais, transgêneros e travestis usuárias dos serviços no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. (LETRA B)
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