São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, EXCETO:

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Q866401 Legislação da Defensoria Pública
São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, EXCETO:
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LC 80/94.

 

 

Art. 4º-A. São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos: (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

I – a informação sobre: (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

a) localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009). (LETRA E)

b) a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009). (LETRA D)

II – a qualidade e a eficiência do atendimento; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009). (LETRA A)

III – o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009). (LETRA C)

IV – o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

V – a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

 

 

Além dos direitos previstos na LC 80/94, a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina garante o direito ao uso do nome social à pessoa transexual, transgênero e travesti, conforme é possível extrair do texto da Resolução 70, aprovada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública de Santa Catarina, na sessão ordinária realizada no dia 07 de abril de 2017. Essa resolução segue a tendência de outras instituições que estão assegurando esse direito.

 

 

RESOLUÇÃO CSDPESC nº 70 de 07 de abril de 2017.

Disciplina o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas transexuais, transgêneros e travestis usuárias dos serviços no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. (LETRA B)

 

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