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Q1243403 Direito Processual Penal
Segundo a Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, analisar os itens abaixo:
I. A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual. II. Não serão admitidos, em hipótese alguma, como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais ou postos de saúde.
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei Maria da Penha – 11.340/2006, mais precisamente sobre a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar. Analisemos cada um dos itens:

I – CORRETO. A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual, de acordo com o art. 9º, §3º da Lei 11.340/2006.

II- ERRADO. Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde, de acordo com o art. 12, §3º da Lei 11.340/2006.

Desse modo, somente o item I está correto.

GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.


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Gabarito B

Lei 11.340/06

Item I CERTO. Art. 9º, § 3º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.

Item II ERRADO. Art. 12, § 3º Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde

Em frente!!!

Vamos aos itens..

I. Previsão art.9º, § 3º.

II. ❌  § 3º Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.

Informação para provas mais densas: Essa previsão da lei maria da penha não dispensa prova pericial ( 158, del 3.689/41-CPP).

Bons estudos!

A exceção trazida pelo art.9º, § 3º da LMP (Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde), trata-se de uma exceção a obrigatoriedade do exame de corpo de delito previsto no CPP. Dessa forma, violências contra mulheres que deixarem vestígios poderão ser supridas por laudos ou prontuários médicos.

Artigo 12, parágrafo terceiro da lei 11.340==="serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde"

Novamente para fundamentar o que já fora dito:

Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

O ENTENDIMENTO EM SEDE JURISPRUDENCIAL É QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM EXCEÇÃO AO EXAME DE CORPO DE DELITO.

 os laudos e prontuários servem apenas para subsidiar o requerimento da vítima (§ 1º), haja vista que esta não poderia esperar a confecção do exame de corpo de delito para, somente após, ver apreciado o pedido para a concessão das medidas.

E o exame de corpo de delito, é dispensável? Depende. Para o envio do requerimento da ofendida e para a concessão das medidas protetivas de urgência não; para a condenação a título de lesões corporais sim.

( https://andrepsadv.jusbrasil.com.br/artigos/575631893/da-des-necessidade-do-exame-de-corpo-de-delito-na-lei-maria-da-penha)

Uma leitura apressada deste parágrafo 3º poderia sugerir ao intérprete a ideia de que nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher a sentença penal condenatória poderia arrimar-se em laudo ou prontuário médico fornecido por hospital ou posto de saúde, em detrimento do exame de corpo de delito, a ser realizado por perito oficial.

O que é equívoco.

(https://www.conjur.com.br/2012-set-06/carlos-amaral-laudos-medicos-nao-substituem-exame-corpo-delito)

(https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-90/lei-maria-da-penha-nao-afasta-a-exigencia-do-exame-de-corpo-de-delito/)

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