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Q1943006 Legislação Federal
Considerando o Plano Nacional de Fiscalização do Exercício Profissional de Representação Comercial (PNF), cabe ao Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere) 
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COMPETE AOS CONSELHOS REGIONAIS:

a) elaborar o seu regimento interno, submetendo-o à apreciação do Conselho Federal;

b) decidir sobre os pedidos de registro de representantes comerciais, pessoas físicas ou jurídicas, na conformidade desta lei;

c) manter o cadastro profissional;

d) expedir as carteiras profissionais e anotá-las, quando necessário;

e) impor as sanções disciplinares previstas nesta lei, mediante a feitura de processo adequado, de acordo com o disposto no artigo 18;

f) arrecadar, cobrar e executar as anuidades e emolumentos devidos pelos representantes comerciais, pessoas físicas e jurídicas, registrados, servindo como título executivo extrajudicial a certidão relativa aos seus créditos. 

Lei 4.886/65

 Art . 17. Compete aos Conselhos Regionais:

       a) elaborar o seu regimento interno, submetendo-o à apreciação do Conselho Federal;

       b) decidir sobre os pedidos de registro de representantes comerciais, pessoas físicas ou jurídicas, na conformidade desta Lei;

       c) manter o cadastro profissional;

       d) expedir as carteiras profissionais e anotá-las, quando necessário;

       e) impor as sanções disciplinares previstas nesta Lei, mediante a feitura de processo adequado, de acordo com o disposto no artigo 18;

        f) arrecadar, cobrar e executar as anuidades e emolumentos devidos pelos representantes comerciais, pessoas físicas e jurídicas, registrados, servindo como título executivo extrajudicial a certidão relativa aos seus créditos.           

Art. 10. Compete privativamente ao Conselho Federal:

I. elaborar o seu regimento interno; (Renumerado pela Lei nº 12.246, de 2010).

II. dirimir as dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais; (Renumerado pela Lei nº 12.246, de 2010).

III. aprovar os regimentos internos dos Conselhos Regionais;(Renumerado pela Lei nº 12.246, de 2010).

IV. julgar quaisquer recursos relativos às decisões dos Conselhos Regionais; (Renumerado pela Lei nº 12.246, de 2010).

V. baixar instruções para a fiel observância da presente lei; (Renumerado pela Lei nº 12.246, de 2010).

VI. elaborar o Código de Ética Profissional; (Renumerado pela Leinº12.246, de 2010).

VII. resolver os casos omissos; (Renumerado pela Lei nº 12.246,de 2010).

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