Considerando o Plano Nacional de Fiscalização do Exercício ...
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COMPETE AOS CONSELHOS REGIONAIS:
a) elaborar o seu regimento interno, submetendo-o à apreciação do Conselho Federal;
b) decidir sobre os pedidos de registro de representantes comerciais, pessoas físicas ou jurídicas, na conformidade desta lei;
c) manter o cadastro profissional;
d) expedir as carteiras profissionais e anotá-las, quando necessário;
e) impor as sanções disciplinares previstas nesta lei, mediante a feitura de processo adequado, de acordo com o disposto no artigo 18;
f) arrecadar, cobrar e executar as anuidades e emolumentos devidos pelos representantes comerciais, pessoas físicas e jurídicas, registrados, servindo como título executivo extrajudicial a certidão relativa aos seus créditos.
Lei 4.886/65
Art . 17. Compete aos Conselhos Regionais:
a) elaborar o seu regimento interno, submetendo-o à apreciação do Conselho Federal;
b) decidir sobre os pedidos de registro de representantes comerciais, pessoas físicas ou jurídicas, na conformidade desta Lei;
c) manter o cadastro profissional;
d) expedir as carteiras profissionais e anotá-las, quando necessário;
e) impor as sanções disciplinares previstas nesta Lei, mediante a feitura de processo adequado, de acordo com o disposto no artigo 18;
f) arrecadar, cobrar e executar as anuidades e emolumentos devidos pelos representantes comerciais, pessoas físicas e jurídicas, registrados, servindo como título executivo extrajudicial a certidão relativa aos seus créditos.
Art. 10. Compete privativamente ao Conselho Federal:
I. elaborar o seu regimento interno; (Renumerado pela Lei nº 12.246, de 2010).
II. dirimir as dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais; (Renumerado pela Lei nº 12.246, de 2010).
III. aprovar os regimentos internos dos Conselhos Regionais;(Renumerado pela Lei nº 12.246, de 2010).
IV. julgar quaisquer recursos relativos às decisões dos Conselhos Regionais; (Renumerado pela Lei nº 12.246, de 2010).
V. baixar instruções para a fiel observância da presente lei; (Renumerado pela Lei nº 12.246, de 2010).
VI. elaborar o Código de Ética Profissional; (Renumerado pela Leinº12.246, de 2010).
VII. resolver os casos omissos; (Renumerado pela Lei nº 12.246,de 2010).
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