Sobre a gestão de convênios, contratos e licitações da Defe...
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Gabarito comentado
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a) Certo:
Esta assertiva tem apoio no teor do art. 116, caput, da Lei 8.666/93, que ora colaciono:
"Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração."
b) Errado:
A presente proposição malfere o teor do art. 2º da Resolução n.º 71/2017 da Defensoria Pública de Santa Catarina, que ora reproduzo:
"Art. 2º A gestão e a fiscalização dos contratos realizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina são atividades diversas e devem, preferencialmente, serem executadas por servidores diferentes."
c) Certo:
Cuida-se de afirmativa devidamente apoiada no art. 41 do Regimento Interno da Defensoria Pública de Santa Catarina:
"Art. 41.São atribuições da Gerente ou Gerente de Contratos:
I -analisar termos de referência e projetos básicos encaminhados pelas unidades demandantes, verificando se eles apresentam:"
d) Certo:
A presente assertiva encontra fundamento normativo na regra do art. 6º, VII, da Resolução n.º 71/2017 da Defensoria Pública de Santa Catarina, litteris:
"Art. 6º São atribuições do gestor de contrato:
(...)
VII – requerer ao Defensor Público-Geral que requisite parecer jurídico sobre situ-ação jurídica incidente na execução ou fis-calização do contrato, indicando de forma precisa a dúvida ou controvérsia que suscita interpretação de lei ou ato normativo;"
e) Certo:
Por fim, trata-se de afirmativa alinhada à norma do art. 1º, §2º, da aludida Resolução n.º 71/2017 da Defensoria Pública de Santa Catarina, como abaixo se pode extrair de sua leitura:
"Art. 1º (...)
§ 2º Nos casos em que é facultativa e for dispensada a celebração de instrumento de contrato, tais como os dispostos no art. 62 e § 4º da Lei nº 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização, incluindo o recebimento do objeto, caberá à autoridade ou órgão que solicitou o bem ou o serviço, independentemente da designação de gestor ou fiscal."
Gabarito do professor: B
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Comentários
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É por isso que não dá certo. O cara é gestor e fiscaliza as próprias decisões?! Sério?!
Pauleira...
Ta pedindo a INCORRETA, tb errei. Letra B
Letra B
Art. 67, Lei 8.666/93 . A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente
designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e
subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
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