A respeito da aplicação de medidas significativas na conside...
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Alternativa Correta: A
Vamos entender a questão proposta. O tema central é a emissão de relatórios de auditoria e as práticas que os auditores independentes devem adotar ao comunicar suas descobertas, seja de forma formal ou não.
Para resolver esta questão, é necessário compreender diferentes tipos de relatórios de auditoria e o contexto em que são utilizados. A prática de auditoria envolve a comunicação de achados de forma a assegurar que as demonstrações financeiras de uma entidade sejam apresentadas de maneira justa e estejam livres de distorções relevantes.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A é a correta porque descreve uma prática aceitável para auditores independentes. Existem situações em que os auditores emitem relatórios informais, que não são necessariamente documentados por escrito. Estes relatórios são usados para comunicar informações menores que podem ser corrigidas sem a necessidade de um relatório formal. Isso é comum em auditoria, onde pequenos ajustes podem ser resolvidos de maneira rápida e eficiente.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: Esta alternativa está incorreta porque, embora um relatório longo possa incluir informações adicionais como dados estatísticos e comentários, ele não é necessariamente conhecido como "parecer do auditor". O parecer do auditor é um documento específico que contém a opinião sobre as demonstrações financeiras.
C: Esta alternativa está errada porque o auditor pode emitir opinião sobre demonstrações contábeis condensadas, desde que também tenha emitido opinião sobre as demonstrações completas subjacentes. Isso garante que a opinião do auditor seja baseada em um exame abrangente.
D: Esta alternativa é incorreta pois, mesmo em caso de abstenção de opinião devido a incertezas relevantes, o auditor tem a responsabilidade de mencionar quaisquer desvios significativos. A abstenção não elimina a necessidade de transparência sobre as limitações encontradas.
E: Esta opção está errada porque a carta-comentário, embora usada para sugerir melhorias nos controles internos, não é obrigatória em todos os casos e seu uso depende do julgamento profissional do auditor.
Compreender as funções e responsabilidades dos auditores e os diferentes tipos de relatórios é essencial para responder corretamente a questões sobre auditoria. Essa compreensão permite identificar as práticas adequadas de comunicação entre auditores e entidades auditadas.
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Comentários
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letra A - livro Auditoria Contábil - Hilário Franco; Ernesto Marra:
Franco (2009, p. 528) relata que “[...] a existência de relatórios formais, elaborados de forma escrita e sujeitos a determinadas normas, [...] existindo ainda os relatórios informais, que geralmente não consubstanciam a forma escrita, mas compreendem apenas informações verbais [...]”. O auditor , além de expressar sua opinião e recomendações por meio do relatório de auditoria, em muitos casos transmite aos responsáveis assuntos ou erros irrelevantes para que sejam corrigidos a fim de não constar nos relatórios escritos.
Isso está em alguma norma ou pronunciamento?
Pessoal, alguém sabe o erro da letra "E"? É o "deve"?
.
Erros que encontrei:
B) Caso o auditor independente opte por emitir relatório de forma longa, também conhecido por parecer do auditor, ele poderá incluir, além dos parágrafos padrões, dados estatísticos, comentários explicativos e, por vezes, descrição da extensão do exame realizado.
Comentário: o relatório de forma curta é conhecido também por parecer.
C) Em prol da lisura, somente será permitido ao auditor emitir parecer expressando opinião acerca de demonstrações contábeis apresentadas de forma condensada se ele não tiver emitido opinião acerca das demonstrações contábeis originais, inclusive, os relatórios singulares de partes beneficiárias, como as controladas e coligadas.
Comentário: acredito que seja o contrário, ele só pode emitir parecer de forma condensada SE TIVER emitido opinião acerca das Dc's originais.
D) Quando a abstenção de opinião decorrer de incertezas relevantes, o auditor deverá expressar, no parágrafo de opinião, que o fato elimina a responsabilidade de mencionar tais desvios relevantes, que, normalmente, seriam incluídos como ressalvas.
Comentário: o auditor continua responsável por mencionar os desvios relevantes no relatório.
@letícia :)
LETRA E)
NBC TA - ESTRUTURA CONCEITUAL
10. Trabalho de asseguração é o trabalho no qual o auditor independente visa obter evidências apropriadas e suficientes para expressar sua conclusão, de forma a aumentar o grau de confiança dos usuários previstos sobre o resultado da mensuração ou avaliação do objeto, de acordo com os critérios que sejam aplicáveis.
lembre-se: Objetivo do auditor é obter segurança razoável e emitir o relatório sobre as demosntrações contábeis.
Entretanto, PODE EXISTIR EXCEÇÃO
NBCTA-700 A58. Em certas jurisdições, fora do Brasil, o auditor pode ter responsabilidades adicionais de emitir relatório sobre outros assuntos que são complementares à sua responsabilidade, segundo as normas de auditoria. (...) . Alternativamente, o auditor pode ser solicitado a emitir relatório sobre procedimentos específicos adicionais ou expressar uma opinião sobre assuntos específicos, como a adequação de livros e registros contábeis, controle interno sobre relatórios financeiros ou outras informações.
O Erro está no deve. Correto seria: lei ou regulamente pode...
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