De acordo com a Lei nº 8112/90, servidor público ocu...

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Q507562 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 8112/90, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo não aprovado no estágio probatório será
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Letra (b)


Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

Gabarito B - Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)

  I - assiduidade;

  II - disciplina;

  III - capacidade de iniciativa;

  IV - produtividade;

  V- responsabilidade.

§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

36 meses

Como eu li: "De acordo com a Lei nº 8112/90, servidor público ESTÁVEL ocupante de cargo de provimento efetivo não aprovado no estágio probatório será"...Atenção faz parte da preparação. Fé em Deus e Foco.

o Estagio probatorio não é mais de 24 meses e sim de 36 meses:

 

"Comentário:
Apesar de constar o prazo de 24 (meses) no art. 20 da Lei 8.112/1990, o STF e
o STJ possuem entendimento consolidado de que este prazo é, na verdade, de 36
(trinta e seis meses).
Originariamente, a Constituição Federal previa um prazo de dois anos de
efetivo exercício para aquisição da estabilidade em cargo de provimento efetivo.
Todavia, a Emenda Constitucional 19/1998 (EC 19/1998)) alterou este prazo para
três anos. Assim, após muita discussão sobre a matéria, o STF pacificou o assunto,
firmando o entendimento de que, apesar de serem institutos diferentes, a
estabilidade e o estágio probatório são relacionados, de tal forma que a EC 19/1998
também modificou o prazo de duração do estágio probatório."

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