A respeito da saúde na Constituição Federal de 1988 (CF) e d...
A respeito da saúde na Constituição Federal de 1988 (CF) e do Sistema Único de Saúde (SUS), julgue o item a seguir.
O princípio da universalidade de acesso ao serviço de saúde
é definido em lei como o conjunto de ações e serviços
preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos
para cada caso em todos os níveis de complexidade do
sistema de saúde.
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A alternativa correta para a questão é E - errado.
Vamos entender o porquê:
A questão aborda um tema fundamental no Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, que é regido pela Constituição Federal de 1988. O foco está no princípio da universalidade de acesso aos serviços de saúde.
Universalidade significa que todos os cidadãos têm direito ao acesso aos serviços de saúde, sem discriminação. Este princípio é um dos pilares do SUS e visa garantir que toda a população possa ser atendida pelo sistema de saúde.
Entretanto, a descrição apresentada na questão está incorreta quanto à definição de universalidade. O enunciado afirma que o princípio da universalidade se refere ao "conjunto de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema de saúde".
Embora a definição mencione corretamente que os serviços incluem ações preventivas e curativas, bem como atendimentos em diferentes níveis de complexidade, o erro está em associar esse conjunto de ações exclusivamente ao princípio da universalidade. Essa descrição está mais relacionada ao princípio da integralidade, que se refere à oferta e organização dos serviços de saúde para atender as necessidades de saúde de forma abrangente.
Desta forma, ao afirmar que o princípio da universalidade é definido dessa maneira, a questão apresenta uma imprecisão, já que universalidade está mais ligada ao direito de acesso por todos, e não ao conteúdo e organização dos serviços.
Portanto, a alternativa está errada porque confunde os conceitos de universalidade e integralidade, que são distintos dentro do contexto da saúde pública no Brasil.
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A integralidade da assistência à saúde, segundo a Lei nº 8.080 (SUS), é entendida como: conjunto articulado das ações e dos serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
Universalidade: Acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
RP.
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no , obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
VIII - participação da comunidade;
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a .
XV – proteção integral dos direitos humanos de todos os usuários e especial atenção à identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes.
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