Se um servidor público do Município de Paulínia exercer qua...

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Q1088902 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Se um servidor público do Município de Paulínia exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo e com o horário de trabalho, a Lei Complementar Municipal de Paulínia n° 17/2001 prevê a aplicação da penalidade disciplinar de
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Art. 88 - A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos:

I - abandono de cargo;

II - faltas habituais não justificadas;

III - improbidade administrativa;

IV - incontinência pública ou conduta escandalosa no recinto de trabalho;

V - insubordinação de natureza grave ao serviço;

VI - crime contra a Administração pública;

VII - agregação ou ofensa física, a funcionário ou a particular, exceto em justificada defesa própria ou de terceiro;

VIII - utilização irregular de dinheiro público;

IX - revelação de assunto de conhecimento exclusivo da Administração;

X - lesão aos cofres públicos e danos ao patrimônio do município, decorrente de ação dolosa;

XI - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

XII - transgressão do disposto nos incisos IX a XV do Art. 81;

XIII - corrupção;

XIV - prevaricação.

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