A respeito da saúde na Constituição Federal de 1988 (CF) e d...

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Q2466048 Saúde Pública

A respeito da saúde na Constituição Federal de 1988 (CF) e do Sistema Único de Saúde (SUS), julgue o item a seguir. 


A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC), no âmbito do SUS, é composta por: um membro do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (CONASS); um membro do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS); um membro indicado pelo Conselho Nacional de Saúde; um membro indicado pelo Conselho Federal de Medicina; e um membro indicado pela Associação Médica Brasileira. 

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Para resolver esta questão, é essencial compreender a composição da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Esta comissão desempenha um papel crucial na avaliação e incorporação de novas tecnologias em saúde no Brasil.

A CONITEC é regulamentada pela Lei n.º 12.401/2011, que estabelece sua composição e atribuições. A comissão tem como objetivo assessorar o Ministério da Saúde na incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias no SUS, além de elaborar diretrizes clínicas.

Segundo a legislação, a composição da CONITEC inclui:

  • Um membro do Ministério da Saúde;
  • Um membro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
  • Um membro da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
  • Um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
  • Um representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
  • Um representante do Conselho Federal de Medicina (CFM);
  • Representantes de usuários do SUS (indicados pelo Conselho Nacional de Saúde);
  • Outros membros que possam ser convidados a participar de acordo com as necessidades.

Analisando a questão proposta, a composição mencionada está incorreta porque não contempla todos os membros regulamentados pela Lei n.º 12.401/2011, omitindo, por exemplo, a representação da ANVISA e da ANS.

Portanto, a alternativa correta é “E - errado”, pois a descrição na questão não condiz com a composição estabelecida pela legislação brasileira.

Estratégia para interpretação: Quando enfrentar questões sobre composições de órgãos ou comissões, é vital ter conhecimento das legislações específicas que regem essas entidades. Mantenha-se atualizado com as leis vigentes, como a Lei n.º 12.401/2011, para evitar pegadinhas. Uma leitura cuidadosa do texto e a comparação com as fontes oficiais ajudam a identificar erros como os desta questão.

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Errado.

A CONITEC foi criada pela Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que alterou a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde). De acordo com o artigo 19-Q da Lei nº 8.080/1990, com a redação dada pela Lei nº 12.401/2011, a CONITEC é composta pelos seguintes membros:

  1. Um membro do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
  2. Um membro do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
  3. Um membro indicado pelo Conselho Nacional de Saúde;
  4. Um membro indicado pelo Conselho Federal de Medicina;
  5. Um membro indicado pela Associação Médica Brasileira.

§ 1º A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, cuja composição e regimento são definidos em regulamento, contará com a participação de 1 (um) representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde, de 1 (um) representante, especialista na área, indicado pelo Conselho Federal de Medicina e de 1 (um) representante, especialista na área, indicado pela Associação Médica Brasileira.      

Gabarito: ERRADO

Art. 19-Q. A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. 

§ 1º A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, cuja composição e regimento são definidos em regulamento, contará com a participação de 1 (um) representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde, de 1 (um) representante, especialista na área, indicado pelo Conselho Federal de Medicina e de 1 (um) representante, especialista na área, indicado pela Associação Médica Brasileira.

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