Quanto ao controle da Administração, assinale a alternativa ...

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Ano: 2022 Banca: Ibest Órgão: CORE-MA Prova: Ibest - 2022 - CORE-MA - Fiscal |
Q1943017 Direito Constitucional
Quanto ao controle da Administração, assinale a alternativa correta.
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Princípio da autotutela → A Administração Pública tem o poder-dever de revisar seus atos e anular os ilegais e revogar os inconvenientes e inoportunos.

O princípio da autotutela não é absoluto, devendo ser ponderado pelo princípio da segurança jurídica ou da proteção da confiança, de forma que alguns atos administrativos poderão ser convalidados ainda que inquinados de vício de legalidade, desde que sejam julgados à luz do tempo e da boa-fé

Não será possível anular:

  1. houver consolidação dos efeitos produzidos;
  2. for mais conveniente para o interesse público manter a situação fática já consolidada do que determinar a anulação (teoria do fato consumado);
  3. houver possibilidade de convalidação.

De acordo com o STF, quanto ao prazo para que a Administração possa anular seus atos temos que:

  • Ato com efeitos favoráveis ao destinatário: 5 anos;
  • Ato com efeitos desfavoráveis ao destinatário: 10 anos;
  • Ato em que haja má-fé do destinatário: não tem prazo → art. 54 da Lei nº 9.784/99;

bons estudos!!

Gab B

Princípio da autotutela (ou poder de autotutela), segundo o qual a Administração tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, com a possibilidade de anular aqueles que forem ilegais e revogar os que se mostrarem inconvenientes ou inoportunos, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário.

Existem duas súmulas do STF que preveem esse princípio:

*Súmula 346-STF: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

*Súmula 473-STF: A administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Vale ressaltar que a prerrogativa de a Administração Pública controlar seus próprios atos não prescinde (não dispensa) a instauração de processo administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. Assim, a Administração deve dar oportunidade ao interessado para que ele se manifeste sobre a ilegalidade que foi, a princípio, detectada:

*A Administração, à luz do princípio da autotutela, tem o poder de rever e anular seus próprios atos, quando detectada a sua ilegalidade, consoante reza a Súmula 473/STF. Todavia, quando os referidos atos implicam invasão da esfera jurídica dos interesses individuais de seus administrados, é obrigatória a instauração de prévio processo administrativo, no qual seja observado o devido processo legal e os corolários da ampla defesa e do contraditório.

STJ. 1ª Turma. AgInt no AgRg no AREsp 760.681/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 03/06/2019.

 

*É necessária a prévia instauração de procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sempre que a Administração, exercendo seu poder de autotutela, anula atos administrativos que repercutem na esfera de interesse do administrado.

STF. 1ª Turma. RE 946481 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/11/2016.

 

*Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo. STF. Plenário. RE 594296, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 21/09/2011 (repercussão geral).

Fonte: DOD

B

A - Controle judicial é executado pelo Tribunal de Contas da União. Errada - Tribunal de contas não faz parte do controle judicial, mas sim do legislativo.

B - Controle administrativo decorre do poder de autotutela conferido à Administração Pública. Correta.

C - Controle judicial é aquele realizado pelo Poder Judiciário, mediante provocação apenas das instituições públicas que verifiquem lesão decorrente da conduta da Administração Pública. Errada - A provocação não é apenas de instituições públicas.

D - Não cabe o controle judicial nos casos de omissão da Administração Pública. Errada - O controle judicial controla a legalidade, logo se a omissão acarretar em ilegalidade o controle judicial vai atuar, mediante provocação.

E - Não cabe ao controle legislativo realizar controle financeiro sobre a gestão dos gastos públicos dos três Poderes. Errada - O controle legislativo atua justamente no controle financeiro.

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