Acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a alte...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Conduta do Estado ou do Agente?
Responsabilidade objetiva
Elementos: Conduta - Nexo Causal - Dano (gabarito da questão - letra A)
BIZU: No caso da responsabilidade objetiva, não há análise do elemento intencional do agente público (dolo/culpa), como ocorre na subjetiva.
- Risco Administrativo (regra): admite excludentes de responsabilidade, os quais rompem o nexo causal (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior, culpa de terceiro - ex: ato de multidão)
- Risco Integral (exceção): não admite excludentes. Doutrina: acidente nuclear; ato terrorista; ato de guerra contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo; dano ambiental.
BIZU: As causas excludentes SEMPRE excluem a responsabilidade estatal? NÃO! As causas excludentes de responsabilidade podem gerar exclusão ou MITIGAÇÃO da responsabilidade, neste último caso, quando aliadas a uma ação ou omissão estatal culposa, caso em que não haverá exclusão da responsabilidade, devido à concausa, mas sim uma indenização mitigada. Ex: chuva desproporcional e imprevisível → exclui o dever de indenizar; chuva previsível + bueiro sujo (omissão no dever de limpeza) → não exclui o dever de indenizar, mas atenua.
BIZU: Culpa Concorrente: o agente e a vítima concorrem para o resultado danoso → atenuante de responsabilidade estatal, ou seja, o Estado responderá de forma atenuada.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo