A respeito do controle exercido pelo poder público sobre ati...
A respeito do controle exercido pelo poder público sobre atividades que comportem risco ao meio ambiente, julgue o item subsequente.
As pessoas físicas e jurídicas sujeitas à taxa de controle e
fiscalização ambiental, prevista na Política Nacional do Meio
Ambiente, são obrigadas a entregar anualmente um relatório
das atividades exercidas no ano anterior e a se inscreverem
no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos
de Defesa Ambiental.
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A obrigação de se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/APP) não está diretamente vinculada à taxa de controle e fiscalização ambiental.
A Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81) não estabelece que todas as pessoas físicas e jurídicas sujeitas à taxa de controle e fiscalização ambiental sejam obrigadas a entregar anualmente um relatório das atividades.
O que a legislação exige é que as pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais de forma significativa se inscrevam no Cadastro Técnico Federal do IBAMA, mas a exigência de entregar relatórios anuais está relacionada especificamente a determinadas atividades que estão sob o controle ambiental, como aquelas que envolvem o uso de recursos naturais ou que podem causar danos ambientais.
Portanto, a obrigação de entregar um relatório anual e a inscrição no Cadastro Técnico Federal dependem do tipo de atividade realizada, e não de uma regra geral para todas as pessoas físicas e jurídicas sujeitas à taxa de fiscalização.
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