Sobre os contratos com a Administração Pública é correto afi...
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Errada. Letra a > Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Sanções pela inexecução total ou parcial do contrato = ADVE MU SUSTE DEIN
ADVErtência
MUlta
SUSpensão TEmporária (máximo 2 anos)
DEclaração de INidoneidade
Gabarito letra A.
letra a) art. 87, III
letra b) art. 86, caput
letra c) art. 81, caput
letra d) art. 86, parágrafo 2º
letra e) art. 86, parágrafo 3º
Todas da Lei 8.666/93.
O prazo de 5 anos está na lei do Pregão
Lei 10520/2002
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
parabéns pela tentativa Daise.... mais acho mais fácil decorar a lei..... brincadeiras a parte.....
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